Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.254, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.198.141,53 (SEIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2208

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

R$ 13.172.339,70

2223

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB

R$ 57.185.656,26

2215

Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos

R$ 11.393.908,27

2225

Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB

R$ 3.125.900,00

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2212

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche

R$ 8.190.955,51

2222

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola

R$ 6.995.425,84

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 24.320.874,89

PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2227

Manutenção da Educação Especial – FUNDEB

R$ 2.206.900,00

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2203

Manutenção do Depto. de Gestão Administrativa

R$ 3.093.779,74

Para:

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2208

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

R$ 13.637.339,70

2223

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB

R$ 58.185.656,26

2215

Manutenção da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos

R$ 11.373.908,27

2225

Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB

R$ 2.940.900,00

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2212

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche

R$ 8.942236,79

2222

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré-Escola

R$ 9.655.425,84

2224

Gestão das Ações para o Funcionamento e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 24.816.735,14

PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2227

Manutenção da Educação Especial – FUNDEB

R$ 2.906.900,00

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2203

Manutenção do Depto. de Gestão Administrativa

R$ 2.798.779,74

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 6.198.141,53 (seis milhões, cento e noventa e oito mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações p/ Funcion. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

2208

465.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001001000

465.000,00

Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche

2212

751.281,28

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001001000

751.281,28

Gestão das Ações para o Fun Desenvolvimento da Ed. Infantil – Pré-Escola

2222

2.660.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5001001000

2.500.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5001001000

160.000,00

Gestão das Ações p/ Funcion. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB

2223

1.126.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

1.000.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5401070000

126.000,00

Gestão das Ações para o Func. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

2224

495.860,25

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

495.860,25

Manutenção da Educação Especial - FUNDEB

2227

700.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

660.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5401070000

40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

6.198.141,53

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação de recursos próprios obrigatórios aplicados em educação no valor de R$ 3.561.281,28 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), ainda por estimativa de excesso de arrecadação de recursos do FUNDEB de 70% no valor de R$ 2.010.860,25 (dois milhões, dez mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos) e por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Manutenção do Depto. de Gestão Administrativa

2203

295.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.500100100

175.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.500100100

120.000,00

Manut. Da Frota do Transporte Escolar e demais Veículos

2215

20.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.500100100

20.000,00

Gestão das Ações p/ Funcion. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB

2223

126.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

126.000,00

Manutenção da Educação Indígena – FUNDEB

2225

185.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5401070000

170.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5401070000

15.000,00

Subtotal da Redução

626.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1º, inciso II, do mesmo ditame legal, ou seja, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme comparativos da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a esta lei, e inciso III, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa o custeio de despesas com a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação, visando o cumprimento do pagamento de despesa com pessoal para fechamento do exercício de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração