Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2023.

​EXTRATO DE ADITAMENTO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO, SENDO ESTE DE PRAZO E REAJUSTE ANUAL ACUMULADO ULTIMO 12 MESES IPCA E ACRESCIMO DE CLÁUSULAS LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), N. º 116/2023/PNMO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023/PMNO, REF: AO CONTRATO Nº 094/2021/PMNO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2021/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO 234/2021/PMNO.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT CNPJ. Sob n. 03.238.920/0001-30. CONTRATADA: RIHANA THAIS BRITO SOARES – COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.469/0001-52.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO E ABASTECIMENTO DE CARTUCHOS E TONERS E SUBSTITUIÇAO DE IM0PRESSORAS DESTINADOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT.

FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA: Art. 57 incisos II e §2º C/ Art. 65 incisos II da lei nº 8.666/93.

MOTIVO: Por se tratar de serviços continuo em atender as demandas de prestação de serviços de manutenção e abastecimento de cartuchos e toners e substituição de impressoras destinados para atender os órgãos públicos de Nova Olímpia/MT, faz-se necessario aditar o prazo por igual periodo, considerando que o objeto do contrato é de extrema importância para atender as necessidades do administrativo municipal. Com base a este apontamento o contratado solicita reajuste anual do índice acumulado IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que sua variação do acumulado últimos 12 meses está em 4,82%.

Vigência contratual: 01/12/2023 ATÉ 30/11/2024.

Valor total do contrato é de R$ 465.574,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a reajuste acumulado anual de 4,82% passará a ser o valor total do contrato R$ 488.014,66 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quatorze reais e sessenta e seis centavos).

DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:

09.090.0.1.20.122.0005.2245.3.3.90.39.00.00.0100000000,

12.120.0.2.17.512.0010.2291.3.3.90.39.00.00.0100000000, 04.040.0.1.04.123.0006.2031.3.3.90.39.00.00.0100000000, 08.080.0.1.04.122.0005.2226.3.3.90.39.00.00.0100000000,

02.020.0.1.04.122.0002.2008.3.3.90.39.00.00.0100000000, 03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.39.00.00.0100000000, 06.060.0.2.10.302.0020.2154.3.3.90.39.00.00.0102000000,

06.060.0.2.10.304.0021.2170.3.3.90.39.00.00.0146000000, 06.060.0.2.10.302.0020.2167.3.3.90.39.00.00.0102000000, 06.060.0.2.10.122.0018.2123.3.3.90.39.00.00.0102000000,

05.050.0.4.12.361.0013.2078.3.3.90.39.00.00.0119000000,

05.050.0.2.12.361.0013.2085.3.3.90.39.00.00.0119000000, 05.050.0.3.12.365.0012.2070.3.3.90.39.00.00.0115000000,

12.120.0.2.17.512.0010.2289.3.3.90.39.00.00.0100000000, 07.070.0.1.08.122.0024.2186.3.3.90.39.00.00.0100000000, 07.070.0.2.08.244.0026.2310.3.3.90.39.00.00.0129000000,

07.070.0.2.08.244.0025.2211.3.3.90.39.00.00.0129000000, 07.070.0.2.08.244.0025.2191.3.3.90.39.00.00.0129000000.

Nova Olímpia-MT, 27 de novembro de 2023

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL