Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2023.

Resposta Impugnação 01 - Processo Licitatório nº 013/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO: nº 003/2023

IMPUGNANTE: FORAUTO VEICULOS E PEÇAS LTDA - CNPJ Nº 02.604.047/0001-90

IMPUGNADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL

Processo Administrativo nº 013/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO: nº 003/2023

OBJETO: O objeto da presente licitação é a formalização de Ata de Registro de Preços visando a “futura e eventual” contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de caminhões equipados de acordo com as especificações e detalhamentos técnicos constantes no Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante do Edital e seus anexos.

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

1. DOS FATOS

Na ocasião, sustentou que a razão principal do descontentamento da Impugnante está relacionada com a descrição dos lotes 01 e 02, mais especificamente quanto a exigência de caminhão de “fabricação nacional”, constante no Termo do Referência 3.1 - QUADRO COM O DESCRITIVO DOS OBJETOS, mais especificamente:

3.1 – QUADRO COM O DESCRITIVO DOS OBJETOS

Item 01 - “Caminhão tipo ¾, equipado com retroescavadeira, fabricação nacional,..

Item 02 - Caminhão tipo ¾, equipado com cesto aéreo, fabricação nacional,..

Sugere a empresa impugnante:

• fabricação importada ou nacionalizado, Motor 04 cilindros, 169CV de potência, freio de serviço a de serviço a ar tambor nas 04 rodas, Carga útil + carroceria de no mínimo 8.100kg, PBT 11.500kg, distância entre eixos 4.500mm Normas de poluentes CONAMA P8, torque liq. Máx. 600Nm, Pneus 235/75R17,5, tanque de combustível capacidade de 200 litro

seja deferido o pedido de alteração das especificações técnicas

Sustenta que caso não sejam alteradas as especificações acima, a oferta do caminhão estar-se-ia frustrando a competitividade.

2. DA TEMPESTIVIDADE

A empresa FORAUTO VEICULOS E PEÇAS LTDA, por e-mail, apresentou impugnação ao Edital de licitação no dia 24/11/2023 às 17:12 hs, portanto, o prazo para resposta previsto no Item 23- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO - 23.3 (abaixo), se encerrará às 17:11 hs do dia 28 de novembro de 2023.

23.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até quarenta e oito horas.

O recurso foi protocolado, via e-mail, no dia 24 de novembro de 2023, e a data e horário marcado para a abertura do certame é 30/11/2023, às 09h00min, assim, tempestiva, portanto, a impugnação ao edital de licitação, nos termos do art. 24, da Lei nº 10.024/2019.

3. DA ANÁLISE

Registre-se que a Impugnante pretende ofertar um caminhão da marca “FOTON AUMARK 12-170S, visto que anexou um folder dele, onde constam as características técnicas sugeridas para mudança, requerendo seja julgada como procedente seu pedido, para que sejam analisados os pontos detalhados com as correções necessárias.

Analisando-se o teor da impugnação ao Edital protocolada, apesar de tempestiva, merece acolhimento parcial apenas para alterar a exigência de “fabricação nacional” para “fabricação nacional e/ou importada”, o que não irá alterar e/ou afetar a formulação da proposta, mantendo a abertura na data e hora prevista, como determina o Art. 22 do Decreto Federal nº 10.024/2019.

Art. 22. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

Os demais itens sugeridos não merecem prosperar, uma vez que comprometeriam a lisura do processo, com possível direcionamento para esta ou aquela marca, devido as características e especificidades distintas, o que é vedado por Lei.

Ademais, o objetivo desta licitação é Formalização de Ata de Registro de Preços, visando a “futura e eventual” contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de caminhões ¾, acoplados com retroescavadeira e outros acoplados com equipamentos de cestos aéreos, conforme Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital, sendo que a administração pública está autorizada a definir critérios, conforme sua necessidade operacional, embasados na conveniência e na oportunidade, visando o melhor interesse da Administração.

O Edital também previu no Anexo I, item 3.1. Observar o item 5.22.6. do Edital:

Apresentar juntamente com a proposta de preços, catálogos ou manuais ou folders ou prospectos fornecidos pelo(s) fabricante(s) do material ofertado, informando suas características técnicas, marcas e outros aspectos a fim de propiciar à equipe técnica, a devida análise dos requisitos, e se estes estão contemplados nos equipamentos oferecidos por cada participante;

3.10. Deverá ser fornecido juntamente com a proposta os nomes e endereços das empresas que prestarão garantias de manutenção e revisões no Estado do Mato Grosso;

Cabe destacar que a licitação é o instrumento que visa a contratação com administração pública a partir da proposta mais vantajosa, não só no aspecto econômico, mas também sob o ponto de vista da qualificação técnica do licitante. O ordenamento jurídico veda a exigência que não possui relação com o objeto a ser licitado e que venha a prejudicar o caráter competitivo do certame, conforme determina o artigo 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993.

Desta forma, não há que se falar em ilegalidade ou alegação da existência de configuração de infração à ordem econômica, tão pouco o caráter competitivo, mas apenas o primado pela melhor proposta, consequentemente com a contratação que garanta o atendimento do Interesse Público.

Além dos aspectos já mencionados, também arrola, como meta a ser alcançada, a seleção da proposta mais vantajosa, ou seja, a Administração deve sempre almejar fazer a melhor compra, a melhor contratação, tendo em vista, é claro o menor preço, mas, concomitantemente, a aquisição de bens de qualidade compatíveis com as suas necessidades.

4. DA CONCLUSÃO

Isto posto, conheço da impugnação apresentada pela empresa FORAUTO VEICULOS E PEÇAS LTDA, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos da legislação pertinente, de acordo com o Art. 22 do Decreto Federal nº 10.024/2019, mantendo a data de abertura prevista para 30/11/2023 às 09:00hs, alterando apenas a exigência de fabricação nacional para “fabricação nacional e/ou importada”, constantes nos itens 01 e 02 do Anexo I – Termo de Referência do Edital em tela, o que não irá alterar e/ou afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico à todos os licitantes.

São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de novembro de 2023.

EVANDO DE SOUZA VENTUROLLI

PREGOEIRO PORTARIA 079 DE 2023