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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 171/2022.
Processo Licitatório Nº. 131/2022.
Dispensa De Licitação Nº. 032/2022
Contrato Nº. 171/2022.
Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa DETALHES UNIFORMES LTDA, inscrito no CNPJ sob n°. 22.096.647/0001-00com sede administrativa á Rua Piracicaba, n°. 75 S, Centro, Município de Juara – MT, CEP: 78.575-000, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATADO, neste ato representado pela Sra. MAGALI CRISTINA DE LIMA, portadora do RG n°. 13697609, inscrita no CPF sob o nº. 930.695.371-20, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 171/2022, a partir de 28/12/2022, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 171/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a entrega total do objeto contratado. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 171/2022 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 171/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA O TERCEIRO CICLOTURISMO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 28 de dezembro de 2022.
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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL