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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aprova o projeto de REMEMBRAMENTO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS Nº 17 E 18, AMBAS DA QUADRA 13, Do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANACÁ, NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 1.787/2023-1Doc;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento das Unidades Autônomas nº 17 e nº 18, localizadas na Quadra nº 13, no Condomínio Residencial Manacá, Bairro Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, ambas com a área total de 501,14 m², matriculadas, respectivamente, sob nº 40.711 e 40.712, no RGI desta Comarca, de propriedade de TS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº11.186.794/0001-46, tendo como resultante a Unidade Autônoma 17/18, perfazendo uma área total de 1.002,28 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. A Unidade Autônoma remembrada no caput, tem o valor venal de R$ 341.256,28 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Certidão nº066/2023/SEFAZ.
Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar nº 262, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de novembro de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração