Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 972/2023
DE: 28 DE NOVEMBRO 2023
Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal para abrir crédito adicional especial no valor de R$ 7.642,00 (sete mil seiscentos e quarenta e dois reais), e dá outras providências.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 2023 no valor de R$ 7.642,00 (sete mil seiscentos e quarenta e dois reais).
Artigo 2º - O crédito citado no artigo 1º será aberto na seguinte classificação orçamentária:
PODER | 02 | PODER EXECUTIVO |
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
UNIDADE | 04 | COORDENADORIA DE CULTURA |
FUNÇÃO | 13 | CULTURA |
SUBFUNÇÃO | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 5023 | EMENDA IMPOSITIVA |
PROJETO | 2221 | FESTIVAL DE MÚSICA (todos os gêneros) |
ELEMENTOS DE DESPESA | 33.90.39 33.90.36 | Outros Serviços PJ – R$ 5.200,00 Outros Serviços PF – R$ 2.442,00 |
TOTAL | R$ 7.642,00 (sete mil seiscentos e quarenta e dois reais) | |
FONTE | 1.500 | RECURSO PRÓPRIO |
F. DET. | 750 | EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS |
Artigo 3º - Para a cobertura do crédito citado no artigo anterior serão deduzidos os valores na seguinte dotação orçamentária:
PODER | 02 | PODER EXECUTIVO |
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
UNIDADE | 04 | COORDENADORIA DE CULTURA |
FUNÇÃO | 13 | CULTURA |
SUBFUNÇÃO | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 5023 | EMENDA IMPOSITIVA |
PROJETO | 2221 | FESTIVAL DE MÚSICA (todos os gêneros) |
ELEMENTOS DE DESPESA | 33.90.31 | Premiações culturais – R$ 7.642,00 |
TOTAL | R$ 7.642,00 (sete mil seiscentos e quarenta e dois reais) | |
FONTE | 1.500 | RECURSO PRÓPRIO |
F. DET. | 750 | EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS |
Artigo 4º - Fica autorizada a inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 28 DE NOVEMBRO DE 2023
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL