Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2023.

Lei nº 972/2023

LEI Nº 972/2023

DE: 28 DE NOVEMBRO 2023

Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal para abrir crédito adicional especial no valor de R$ 7.642,00 (sete mil seiscentos e quarenta e dois reais), e dá outras providências.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 2023 no valor de R$ 7.642,00 (sete mil seiscentos e quarenta e dois reais).

Artigo 2º - O crédito citado no artigo 1º será aberto na seguinte classificação orçamentária:

PODER

02

PODER EXECUTIVO

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE

04

COORDENADORIA DE CULTURA

FUNÇÃO

13

CULTURA

SUBFUNÇÃO

392

DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA

5023

EMENDA IMPOSITIVA

PROJETO

2221

FESTIVAL DE MÚSICA (todos os gêneros)

ELEMENTOS DE DESPESA

33.90.39

33.90.36

Outros Serviços PJ – R$ 5.200,00

Outros Serviços PF – R$ 2.442,00

TOTAL

R$ 7.642,00 (sete mil seiscentos e quarenta e dois reais)

FONTE

1.500

RECURSO PRÓPRIO

F. DET.

750

EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

Artigo 3º - Para a cobertura do crédito citado no artigo anterior serão deduzidos os valores na seguinte dotação orçamentária:

PODER

02

PODER EXECUTIVO

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE

04

COORDENADORIA DE CULTURA

FUNÇÃO

13

CULTURA

SUBFUNÇÃO

392

DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA

5023

EMENDA IMPOSITIVA

PROJETO

2221

FESTIVAL DE MÚSICA (todos os gêneros)

ELEMENTOS DE DESPESA

33.90.31

Premiações culturais – R$ 7.642,00

TOTAL

R$ 7.642,00 (sete mil seiscentos e quarenta e dois reais)

FONTE

1.500

RECURSO PRÓPRIO

F. DET.

750

EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

Artigo 4º - Fica autorizada a inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 28 DE NOVEMBRO DE 2023

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL