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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Dezembro de 2024, de número 4.627, está disponível.
Dispõe sobre a aprovação de proposta de Seleção para Construção de Unidade Básica de Saúde no Município de Diamantino/MT através do Programa de Aceleração do Crescimento 2023 – Novo PAC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem. e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e o Decreto que a regulamenta, n.º 7.508, de 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a proposta de Seleção para Construção de Unidade Básica de Saúde conforme Proposta nº 36000002968/2023 no Município de Diamantino/MT através do Programa de Aceleração do Crescimento 2023 – Novo PAC.
Art. 2º O cadastro da proposta de seleção foi realizado através do Sistema Transfere Gov e será submetida a análise e aprovação do Ministério da Saúde, conforme estabelecido na legislação vigente.
Art. 3º A construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) permitirá a expansão das equipes de Saúde da Família aumentando a cobertura da Atenção Primária.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Diamantino-MT, 10 de novembro de 2023.
Jacildo de Siqueira Pinho
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT
Homologo a Resolução nº 26, do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT.
Marineze de Araújo Meira
Secretária Municipal de Saúde e VISA de Diamantino-MT