Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.760, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Concede compensação de jornada (folga) a servidora que menciona, pelo saldo do Banco de Horas, na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante identificada;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 296/2019, que versa sobre a jornada de trabalho 12x36, o regime de sobreaviso e o banco de horas no âmbito do funcionalismo público do município de Sorriso - MT, em especial o disposto o artigo 12, que trata da compensação do banco horas,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta,

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação da servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 12 (doze) horas de folga a servidora Sonia Regina de Oliveira, matrícula funcional nº 5973, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município no mês de julho de 2023.

Art. 2º Fica determinado que a folga será usufruída nos dias 30 de novembro, 01 e 04 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de novembro de 2023.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração