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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 806 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o processo de seleção e eleição para a função de Supervisor Pedagógico, no exercício de suas atribuições e competências na gestão de resultados, para as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d'Oeste-MT para o Biênio 2024/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996, Lei n. 1.796 de 13 de setembro de 2022 e,
Considerando que a Supervisão Pedagógica deve ser exercida por profissional comprometido com o Projeto Político Pedagógico, tendo como referência clara os campos de conhecimentos, liderança e assegurar a execução dos processos de ações pedagógicas desenvolvidas na escola.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura do processo de escolha de Supervisor Pedagógico para as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d'Oeste-MT para o Biênio 2024/2025.
Art. 2º. Os professores, candidatos à função de Supervisor Pedagógico, observando rigorosamente os critérios estabelecido na Lei n. 1.796 de 13 de setembro de 2022 e nesta Portaria.
Art. 3º. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
I. Ser professor efetivo ou estabilizado, habilitado em Pedagogia; II. Na ausência de candidato habilitado em Pedagogia, poderá se candidatar ao exercício da função de Supervisor Pedagógico, professor efetivo ou estabilizado com habilitação em outra área; III. Não havendo professor efetivo e/ou estável lotado na unidade escolar, caberá à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura designar um professor efetivo e/ou estável de outra unidade escolar interessado. Art. 4º. DOS IMPEDIMENTOS Não poderá concorrer à função de Supervisor Pedagógico, o Professor que se encontra nas seguintes situações: 4.1. Em licença médica constante e/ou readaptação por período superior a 180 dias (nos últimos três anos); 4.2. Com previsão de licença gestacional no decorrer do exercício letivo; 4.3. Em processo de aposentadoria; 4.4. Com licença prêmio agendada para o decorrer do ano letivo; 4.5. Profissional que tenha licença para qualificação profissional agendada; 4.6. Profissional que tenha vínculo em outras redes pública e/ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função. Art. 5º. DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser realizadas manualmente usando a Ficha de Inscrição no Anexo II, no período de 04 a 08/12/2023, conforme cronograma anexo. I - Informações Complementares - não serão aceitas inscrições fora do período determinado no Cronograma, independentemente das razões alegadas: a) a inscrição do candidato implica no conhecimento e na plena aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria e nas normas legais específicas para exercer a função estratégica de Supervisor Pedagógico e demais informações que, porventura, venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; b) o candidato é responsável por todas as informações prestadas na Ficha de solicitação de inscrição, assim como sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento; c) antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos nesta Portaria para a função de Supervisor Pedagógico, sob pena de eliminação; d) os candidatos para o Processo Seletivo interessados em exercer a função de Supervisor Pedagógico poderão se inscrever, apresentar e entregar o Plano de Trabalho Pedagógico na Unidade Escolar de lotação. Parágrafo único: Encerrado o prazo de inscrição conforme estabelecido no caput do Artigo e na ausência de candidato habilitado em Pedagogia, poderá se candidatar ao exercício da função de Supervisor Pedagógico, professor efetivo ou estabilizado com habilitação em outra área, no período de 12 a 14/12/2023, na unidade escolar. Art. 6º.DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DO SUPERVISOR PEDAGÓGICOI - Planejar, executar, supervisionar e incentivar através de meios próprios, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno;
II - Planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;
III - Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;
IV - Incentivar a pesquisa escolar;
V - Incentivar o intercâmbio escolar e com o universo comunitário;
VI - Desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;
VII - Coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;
VIII - Incumbir-se de outras atribuições delegadas, referentemente ensino fundamental ministrado no Município;
IX - Outras atividades correlatas.
Art. 7º. Além das atribuições e funções previstas na Portaria de Atribuição para a Função de Supervisor Pedagógico deverão considerar também:
I. O Supervisor Pedagógico deve ter como proposta principal de seu trabalho a construção de uma educação de qualidade, onde o objetivo maior é o desenvolvimento integral de todos os estudantes e a contribuição no processo de uma gestão escolar democrática; onde se perceba que a escola é uma instituição social, que tem como uma de suas atribuições fazer com que o estudante amplie seus saberes e adquira hábitos saudáveis enquanto valores integrantes da vida humana. Sendo assim, o supervisor deverá apresentar um perfil baseado em saberes constitutivos como conhecimentos teóricos e práticos necessários para o exercício de sua função, viabilizando a melhoria do processo de ensino aprendizagem. II. Articular a elaboração participativa e execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; III. Ser mediador na formação continuada; IV. Assessorar o diretor em todas as ações pedagógicas; V. Promover articulação e integração das ações pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, de acordo com a Política Educacional da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura respeitando a legislação vigente; VI. Coordenar a consecução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar; VII. Propor e executar ações junto ao corpo docente que possam garantir a implementação do Projeto Pedagógico da unidade escolar; VIII. - Organizar e conduzir as reuniões do Conselho de Classe em parceria com o Diretor Escolar, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional em uma perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos; IX. Articular reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo; X. Coordenar e acompanhar as ações nos horários de atividades pedagógicas dos professores, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; XI. Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, fazendo as intervenções necessárias; XII. Assessorar os professores no planejamento das intervenções pedagógicas na construção do conhecimento, considerando os índices de avaliação interna e externa; XIII. Organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitem de maior tempo para elaborar seu conhecimento; XIV. Promover a integração e articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar; XV. Promover, junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico; XVI. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos; XVII. Atuar em conjunto com a Direção, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente, administrativo e a comunidade; XVIII. Avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação; XIX. Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem; XX. Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos, XXI. Estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, atendendo as orientações da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; XXII. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e/ou da escola; XXIII. Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da unidade escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da escola; XXIV. Possuir concepção de currículo, estimular a implantação de inovações pedagógicas, divulgando as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares por meio de publicação em canais próprios e da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; XXV. Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida; XXVI. Promover reuniões e encontros com os pais e responsáveis, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos; XXVII. Dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas na escola por meio de um plano de gerenciamento do Laboratório de Informática Educativa e de Aprendizagem da escola; XXVIII. Acompanhar e orientar a execução de programas e projetos, horas atividades, diário eletrônico/relatório descritivo de desempenho dos estudantes de Sala de Aula, Portfólio da Sala de Recursos Multifuncional; XXIX. Auxiliar os professores na construção do planejamento das aulas e organizar os horários das ações nos projetos pedagógicos; XXX. Selecionar sites e demais recursos pedagógicos necessários ao cumprimento do Currículo Mínimo da BNCC/DRC_MT; XXXI. Desenvolver e executar projetos e atividades envolvendo as mídias na/da escola, junto aos professores e alunos da unidade escolar; XXXII. Orientar, assessorar, acompanhar e propor as intervenções pedagógicas necessárias ao educando com serviços de apoio especializado; XXXIII. Diagnosticar os resultados das avaliações interna e externa com encaminhamentos dos estudantes com desafio de aprendizagem ao Espaço do Saber.Art. 8º. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO
O Conselho Deliberativa da Comunidade Escolar será o responsável pela organização e condução do processo de seleção do supervisor Pedagógico.
Art. 9º.DA ESCOLHA DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO Para Supervisor Pedagógico, exigir-se-á professor efetivo ou estabilizado, professor com Licenciatura Plena, que se predisponha a concorrer ao exercício da função, eleito pelos pares, elaborar e apresentar um Plano de Trabalho Pedagógico para a Comunidade Escolar. 9.1. O candidato que se inscrever na unidade escolar que oferta somente a Educação Infantil deverá elaborar um Plano de Trabalho Pedagógico, que contemple Metas para:- Reduzira infrequência escolar;
- Assegurar os direitos de aprendizagem das crianças, conforme previsto da BNCC/DRC;
- Envolver as famílias no acompanhamento das ações desenvolvidas na unidade escolar;
9.2.O candidato que se inscrever na unidade escolar que oferta a Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental, deverá elaborar um Plano de Trabalho Pedagógico que contemple Metas da Educação infantil mencionadas acima e que contemple Metas para o Ensino Fundamental mencionados abaixo:-Reduzir a infrequência escolar;
- Assegurar que os alunos sejam alfabetizados até o 2º ano; - Diminuir o número de alunos dos 3º, 4º e 5º ano que estão com defasagem de aprendizagem; - Elevar a proficiência dos estudantes no IDEB e na Avaliação Somativa;- Assegurar os direitos de aprendizagem das crianças, conforme previsto da BNCC/DRC;
- Envolver as famílias no acompanhamento das ações desenvolvidas na unidade escolar;
9.3.O Plano de Trabalho Pedagógico deverá ser apresentado para a comunidade escolar antes da eleição pelos pares.
9.4.O Professor eleito pelos pares, para exercer a função de Supervisor Pedagógico durante a vigência do ano letivo de 2024/2025, preferencialmente, habilitado em Pedagogia, receberá orientações da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para melhor desempenho de suas funções:
I - O foco de trabalho do Supervisor Pedagógico tem como objetivo assegurar o DIREITO DE APRENDER sendo um trabalho coletivo com os responsáveis: professor regente da sala de aula, professor da sala de recurso e os professores em desenvolvimento dos projetos pedagógicos desempenhando ações coletivas:
a) Os gestores de aprendizagens - professor regente da sala de aula, professor da sala de recurso e os professores em desenvolvimento dos projetos pedagógico se em especial o Supervisor Pedagógico deve ter formação e experiência e/ou esteja disposto a receber as orientações pedagógicas e formações continuadas para o exercício da função/cargo, para assegurar a aprendizagem adequada aos estudantes na idade certa;b) O Supervisor Pedagógico juntamente com o professor regente da sala de aula, professor da sala de recurso e os professores de projetos pedagógicos devem assegurar aos estudantes, ao concluírem a Educação Básica preferencialmente o Ensino Fundamental (anos iniciais), o pleno domínio da escrita, da leitura e do cálculo;
c) O profissional no cargo e/ou na função de gestor de aprendizagem que se encontra diretamente responsável em assegurar às aprendizagens adequadas e significativas a todos os estudantes na idade certa, deve comprometer-se com as intervenções necessárias para garantir aos estudantes o conhecimento e objetivos de aprendizagens básicas;
d) Os gestores de aprendizagem (professor regente da sala de aula, professor da sala de recurso e os professores em desenvolvimento dos projetos pedagógicos) devem assegurar intervenções pedagógicas aos estudantes que demonstrarem baixa proficiência nas avaliações interna e externa, possibilitando superação dos desafios de aprendizagem com práticas pedagógicas de sucesso sob a orientação do Supervisor Pedagógico.
Art. 10. O Professor eleito pelos pares, para exercer a função de Supervisor Pedagógico durante a vigência dos anos letivos, preferencialmente, habilitado em Pedagogia, deverá considerar:
10.1.O quantitativo para cada escola obedecerá a seguinte regra:
a) A escola que tiver em seu quadro de acordo com o número de alunos, a distribuição da seguinte forma e proporção:
I - até 380 alunos por entidade: 01 (um) Supervisor Pedagógico;
II - de 381 a 750 alunos por entidade: 02 (dois) Supervisores Pedagógicos;
III - acima de 751 alunos: 03 (três) Supervisores Pedagógicos.
Parágrafo Único: Para as unidades escolares que somado o número de alunos dos períodos tiver uma quantidade inferior a 100 (cem) alunos não terá direito ao Supervisor Pedagógico.
Art. 11. A quantidade de Supervisores Pedagógicos para cada unidade escolar deverá ser conforme a quantidade de alunos do ano de 2023.
ESCOLAS | Quantidade de Supervisor Pedagógico |
Escola Municipal Benedito Cesário da Cruz | 03 |
Centro Educacional Mun. Vrº Edson Athier A. Tamandaré | 02 |
Escola Municipal Inedi Fontes C. Queiroz | 02 |
Escola Municipal Comecinho de Vida | 01 |
C.E.I. Francisco Cruz | 01 |
C.E.I. Chapeuzinho Vermelho | 01 |
Escola Municipal Zumbi Dos Palmares | 0 |
C.E.I. Pequeno Polegar | 0 |
Art. 12. POSSE DOS SUPERVISORES PEDAGÓGICOS
A posse dos Supervisores Pedagógicos, eleitos ocorrerá no mês de janeiro de 2024, conforme cronograma em anexo.
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO
29/11/2023 | Publicação do Edital – Divulgação nas unidades escolares |
04 à 08/12/2023 | Inscrição dos candidatos |
18/12/2023 à 22/01/2024 | Elaboração Plano de Trabalho Pedagógico |
23/01/2024 | Apresentação do Plano de Trabalho Pedagógico |
24/01/2024 | Eleição pelos Pares na Comunidade Escolar |
01/02/2024 | Posse e nomeação dos Supervisores Pedagógicos |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A SUPERVISOR PEDAGÓGICO
Unidade Escolar para a qual se candidata:___________________________________ Número da ordem de inscrição:_____________________________________________
1- DADOS PESSOAIS: |
Nome:______________________________________________ Título de Eleitor:_______________________Zona_________Seção_______________ RG:______________________________ Expedido em____/____/_______ CPF:______________________________ Data de nascimento:____/____/________ Estado Civil:_________________________________________ Filiação:_________________________________________ Endereço Completo:_____________________________________________ E-mail:____________________________________ Telefone: (_)_________________ |
2- DADOS PROFISSIONAIS |
Graduação/curso:______________________________Ano de Conclusão:_________ Instituição:_______________________________________ Especialização/curso:_________________________Ano de Conclusão:__________ Instituição:_______________________________________ Mestrado:___________________________________Ano de Conclusão:__________ Instituição:_______________________________________ Doutorado:___________________________________Ano de Conclusão__________ Instituição:_______________________________________ Lotação:________________________________________Período:______________ Tempo de Serviço na Unidade Escolar que se candidata:______________________ Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal:__________________________ |
3. POSSUI ALGUM VÍNCULO EMPREGATÍCIO? |
( ) SIM ( ) NÃO Caso tenha outro vínculo, necessita apresentar o documento comprobatório. |
O candidato fica ciente que terá que cumprir suas funções conforme Portaria sobre o processo de seleção e eleição para a função de Supervisor Pedagógico. Declaro que as informações descritas nesta ficha são verdadeiras. |
Mirassol d’Oeste-MT, _____de________de 2023
_______________________________________
Assinatura do Candidato