Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2023.

​PORTARIA Nº 806 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 806 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o processo de seleção e eleição para a função de Supervisor Pedagógico, no exercício de suas atribuições e competências na gestão de resultados, para as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d'Oeste-MT para o Biênio 2024/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996, Lei n. 1.796 de 13 de setembro de 2022 e,

Considerando que a Supervisão Pedagógica deve ser exercida por profissional comprometido com o Projeto Político Pedagógico, tendo como referência clara os campos de conhecimentos, liderança e assegurar a execução dos processos de ações pedagógicas desenvolvidas na escola.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a abertura do processo de escolha de Supervisor Pedagógico para as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mirassol d'Oeste-MT para o Biênio 2024/2025.

Art. 2º. Os professores, candidatos à função de Supervisor Pedagógico, observando rigorosamente os critérios estabelecido na Lei n. 1.796 de 13 de setembro de 2022 e nesta Portaria.

Art. 3º. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

I. Ser professor efetivo ou estabilizado, habilitado em Pedagogia; II. Na ausência de candidato habilitado em Pedagogia, poderá se candidatar ao exercício da função de Supervisor Pedagógico, professor efetivo ou estabilizado com habilitação em outra área; III. Não havendo professor efetivo e/ou estável lotado na unidade escolar, caberá à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura designar um professor efetivo e/ou estável de outra unidade escolar interessado. Art. 4º. DOS IMPEDIMENTOS Não poderá concorrer à função de Supervisor Pedagógico, o Professor que se encontra nas seguintes situações: 4.1. Em licença médica constante e/ou readaptação por período superior a 180 dias (nos últimos três anos); 4.2. Com previsão de licença gestacional no decorrer do exercício letivo; 4.3. Em processo de aposentadoria; 4.4. Com licença prêmio agendada para o decorrer do ano letivo; 4.5. Profissional que tenha licença para qualificação profissional agendada; 4.6. Profissional que tenha vínculo em outras redes pública e/ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função. Art. 5º. DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser realizadas manualmente usando a Ficha de Inscrição no Anexo II, no período de 04 a 08/12/2023, conforme cronograma anexo. I - Informações Complementares - não serão aceitas inscrições fora do período determinado no Cronograma, independentemente das razões alegadas: a) a inscrição do candidato implica no conhecimento e na plena aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria e nas normas legais específicas para exercer a função estratégica de Supervisor Pedagógico e demais informações que, porventura, venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; b) o candidato é responsável por todas as informações prestadas na Ficha de solicitação de inscrição, assim como sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento; c) antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos nesta Portaria para a função de Supervisor Pedagógico, sob pena de eliminação; d) os candidatos para o Processo Seletivo interessados em exercer a função de Supervisor Pedagógico poderão se inscrever, apresentar e entregar o Plano de Trabalho Pedagógico na Unidade Escolar de lotação. Parágrafo único: Encerrado o prazo de inscrição conforme estabelecido no caput do Artigo e na ausência de candidato habilitado em Pedagogia, poderá se candidatar ao exercício da função de Supervisor Pedagógico, professor efetivo ou estabilizado com habilitação em outra área, no período de 12 a 14/12/2023, na unidade escolar. Art. 6º.DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO

I - Planejar, executar, supervisionar e incentivar através de meios próprios, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do aluno;

II - Planejar, coordenar, executar e controlar a realização de feiras de conhecimentos, exposições didático-pedagógicas, programas de literatura e cursos de reciclagem, destinados aos estudantes do ensino fundamental;

III - Elaborar programas curriculares apropriados à realidade local;

IV - Incentivar a pesquisa escolar;

V - Incentivar o intercâmbio escolar e com o universo comunitário;

VI - Desenvolver comportamentos e atividades de valorização do trabalho, como satisfação para as necessidades;

VII - Coordenar a elaboração de currículos específicos para aqueles que não puderem atingir o nível exigido do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, bem como para aqueles que forem considerados intelectualmente superdotados;

VIII - Incumbir-se de outras atribuições delegadas, referentemente ensino fundamental ministrado no Município;

IX - Outras atividades correlatas.

Art. 7º. Além das atribuições e funções previstas na Portaria de Atribuição para a Função de Supervisor Pedagógico deverão considerar também:

I. O Supervisor Pedagógico deve ter como proposta principal de seu trabalho a construção de uma educação de qualidade, onde o objetivo maior é o desenvolvimento integral de todos os estudantes e a contribuição no processo de uma gestão escolar democrática; onde se perceba que a escola é uma instituição social, que tem como uma de suas atribuições fazer com que o estudante amplie seus saberes e adquira hábitos saudáveis enquanto valores integrantes da vida humana. Sendo assim, o supervisor deverá apresentar um perfil baseado em saberes constitutivos como conhecimentos teóricos e práticos necessários para o exercício de sua função, viabilizando a melhoria do processo de ensino aprendizagem. II. Articular a elaboração participativa e execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; III. Ser mediador na formação continuada; IV. Assessorar o diretor em todas as ações pedagógicas; V. Promover articulação e integração das ações pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares, de acordo com a Política Educacional da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura respeitando a legislação vigente; VI. Coordenar a consecução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar; VII. Propor e executar ações junto ao corpo docente que possam garantir a implementação do Projeto Pedagógico da unidade escolar; VIII. - Organizar e conduzir as reuniões do Conselho de Classe em parceria com o Diretor Escolar, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional em uma perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos; IX. Articular reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo; X. Coordenar e acompanhar as ações nos horários de atividades pedagógicas dos professores, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; XI. Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, fazendo as intervenções necessárias; XII. Assessorar os professores no planejamento das intervenções pedagógicas na construção do conhecimento, considerando os índices de avaliação interna e externa; XIII. Organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitem de maior tempo para elaborar seu conhecimento; XIV. Promover a integração e articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar; XV. Promover, junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico; XVI. Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos; XVII. Atuar em conjunto com a Direção, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente, administrativo e a comunidade; XVIII. Avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação; XIX. Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem; XX. Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos alunos, XXI. Estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, atendendo as orientações da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; XXII. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino e/ou da escola; XXIII. Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da unidade escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da escola; XXIV. Possuir concepção de currículo, estimular a implantação de inovações pedagógicas, divulgando as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares por meio de publicação em canais próprios e da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; XXV. Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida; XXVI. Promover reuniões e encontros com os pais e responsáveis, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos; XXVII. Dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas na escola por meio de um plano de gerenciamento do Laboratório de Informática Educativa e de Aprendizagem da escola; XXVIII. Acompanhar e orientar a execução de programas e projetos, horas atividades, diário eletrônico/relatório descritivo de desempenho dos estudantes de Sala de Aula, Portfólio da Sala de Recursos Multifuncional; XXIX. Auxiliar os professores na construção do planejamento das aulas e organizar os horários das ações nos projetos pedagógicos; XXX. Selecionar sites e demais recursos pedagógicos necessários ao cumprimento do Currículo Mínimo da BNCC/DRC_MT; XXXI. Desenvolver e executar projetos e atividades envolvendo as mídias na/da escola, junto aos professores e alunos da unidade escolar; XXXII. Orientar, assessorar, acompanhar e propor as intervenções pedagógicas necessárias ao educando com serviços de apoio especializado; XXXIII. Diagnosticar os resultados das avaliações interna e externa com encaminhamentos dos estudantes com desafio de aprendizagem ao Espaço do Saber.

Art. 8º. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO

O Conselho Deliberativa da Comunidade Escolar será o responsável pela organização e condução do processo de seleção do supervisor Pedagógico.

Art. 9º.DA ESCOLHA DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO Para Supervisor Pedagógico, exigir-se-á professor efetivo ou estabilizado, professor com Licenciatura Plena, que se predisponha a concorrer ao exercício da função, eleito pelos pares, elaborar e apresentar um Plano de Trabalho Pedagógico para a Comunidade Escolar. 9.1. O candidato que se inscrever na unidade escolar que oferta somente a Educação Infantil deverá elaborar um Plano de Trabalho Pedagógico, que contemple Metas para:

- Reduzira infrequência escolar;

- Assegurar os direitos de aprendizagem das crianças, conforme previsto da BNCC/DRC;

- Envolver as famílias no acompanhamento das ações desenvolvidas na unidade escolar;

9.2.O candidato que se inscrever na unidade escolar que oferta a Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental, deverá elaborar um Plano de Trabalho Pedagógico que contemple Metas da Educação infantil mencionadas acima e que contemple Metas para o Ensino Fundamental mencionados abaixo:

-Reduzir a infrequência escolar;

- Assegurar que os alunos sejam alfabetizados até o 2º ano; - Diminuir o número de alunos dos 3º, 4º e 5º ano que estão com defasagem de aprendizagem; - Elevar a proficiência dos estudantes no IDEB e na Avaliação Somativa;

- Assegurar os direitos de aprendizagem das crianças, conforme previsto da BNCC/DRC;

- Envolver as famílias no acompanhamento das ações desenvolvidas na unidade escolar;

9.3.O Plano de Trabalho Pedagógico deverá ser apresentado para a comunidade escolar antes da eleição pelos pares.

9.4.O Professor eleito pelos pares, para exercer a função de Supervisor Pedagógico durante a vigência do ano letivo de 2024/2025, preferencialmente, habilitado em Pedagogia, receberá orientações da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para melhor desempenho de suas funções:

I - O foco de trabalho do Supervisor Pedagógico tem como objetivo assegurar o DIREITO DE APRENDER sendo um trabalho coletivo com os responsáveis: professor regente da sala de aula, professor da sala de recurso e os professores em desenvolvimento dos projetos pedagógicos desempenhando ações coletivas:

a) Os gestores de aprendizagens - professor regente da sala de aula, professor da sala de recurso e os professores em desenvolvimento dos projetos pedagógico se em especial o Supervisor Pedagógico deve ter formação e experiência e/ou esteja disposto a receber as orientações pedagógicas e formações continuadas para o exercício da função/cargo, para assegurar a aprendizagem adequada aos estudantes na idade certa;

b) O Supervisor Pedagógico juntamente com o professor regente da sala de aula, professor da sala de recurso e os professores de projetos pedagógicos devem assegurar aos estudantes, ao concluírem a Educação Básica preferencialmente o Ensino Fundamental (anos iniciais), o pleno domínio da escrita, da leitura e do cálculo;

c) O profissional no cargo e/ou na função de gestor de aprendizagem que se encontra diretamente responsável em assegurar às aprendizagens adequadas e significativas a todos os estudantes na idade certa, deve comprometer-se com as intervenções necessárias para garantir aos estudantes o conhecimento e objetivos de aprendizagens básicas;

d) Os gestores de aprendizagem (professor regente da sala de aula, professor da sala de recurso e os professores em desenvolvimento dos projetos pedagógicos) devem assegurar intervenções pedagógicas aos estudantes que demonstrarem baixa proficiência nas avaliações interna e externa, possibilitando superação dos desafios de aprendizagem com práticas pedagógicas de sucesso sob a orientação do Supervisor Pedagógico.

Art. 10. O Professor eleito pelos pares, para exercer a função de Supervisor Pedagógico durante a vigência dos anos letivos, preferencialmente, habilitado em Pedagogia, deverá considerar:

10.1.O quantitativo para cada escola obedecerá a seguinte regra:

a) A escola que tiver em seu quadro de acordo com o número de alunos, a distribuição da seguinte forma e proporção:

I - até 380 alunos por entidade: 01 (um) Supervisor Pedagógico;

II - de 381 a 750 alunos por entidade: 02 (dois) Supervisores Pedagógicos;

III - acima de 751 alunos: 03 (três) Supervisores Pedagógicos.

Parágrafo Único: Para as unidades escolares que somado o número de alunos dos períodos tiver uma quantidade inferior a 100 (cem) alunos não terá direito ao Supervisor Pedagógico.

Art. 11. A quantidade de Supervisores Pedagógicos para cada unidade escolar deverá ser conforme a quantidade de alunos do ano de 2023.

ESCOLAS

Quantidade de Supervisor Pedagógico

Escola Municipal Benedito Cesário da Cruz

03

Centro Educacional Mun. Vrº Edson Athier A. Tamandaré

02

Escola Municipal Inedi Fontes C. Queiroz

02

Escola Municipal Comecinho de Vida

01

C.E.I. Francisco Cruz

01

C.E.I. Chapeuzinho Vermelho

01

Escola Municipal Zumbi Dos Palmares

0

C.E.I. Pequeno Polegar

0

Art. 12. POSSE DOS SUPERVISORES PEDAGÓGICOS

A posse dos Supervisores Pedagógicos, eleitos ocorrerá no mês de janeiro de 2024, conforme cronograma em anexo.

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO

29/11/2023

Publicação do Edital – Divulgação nas unidades escolares

04 à 08/12/2023

Inscrição dos candidatos

18/12/2023 à 22/01/2024

Elaboração Plano de Trabalho Pedagógico

23/01/2024

Apresentação do Plano de Trabalho Pedagógico

24/01/2024

Eleição pelos Pares na Comunidade Escolar

01/02/2024

Posse e nomeação dos Supervisores Pedagógicos

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Unidade Escolar para a qual se candidata:___________________________________ Número da ordem de inscrição:_____________________________________________

1- DADOS PESSOAIS:

Nome:______________________________________________

Título de Eleitor:_______________________Zona_________Seção_______________

RG:______________________________ Expedido em____/____/_______

CPF:______________________________ Data de nascimento:____/____/________

Estado Civil:_________________________________________ Filiação:_________________________________________

Endereço Completo:_____________________________________________

E-mail:____________________________________ Telefone: (_)_________________

2- DADOS PROFISSIONAIS

Graduação/curso:______________________________Ano de Conclusão:_________ Instituição:_______________________________________

Especialização/curso:_________________________Ano de Conclusão:__________ Instituição:_______________________________________

Mestrado:___________________________________Ano de Conclusão:__________ Instituição:_______________________________________

Doutorado:___________________________________Ano de Conclusão__________ Instituição:_______________________________________

Lotação:________________________________________Período:______________ Tempo de Serviço na Unidade Escolar que se candidata:______________________ Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal:__________________________

3. POSSUI ALGUM VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

( ) SIM ( ) NÃO

Caso tenha outro vínculo, necessita apresentar o documento comprobatório.

O candidato fica ciente que terá que cumprir suas funções conforme Portaria sobre o processo de seleção e eleição para a função de Supervisor Pedagógico.

Declaro que as informações descritas nesta ficha são verdadeiras.

Mirassol d’Oeste-MT, _____de________de 2023

_______________________________________

Assinatura do Candidato