Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2023.

​LEI Nº 649 de 29 de Novembro de 2023.

LEI Nº 649 de 29 de Novembro de 2023.

Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Planalto da Serra e dá outras providências”.

Natal Alves de Assis Sobrinho, Prefeito Municipal de Planalto da Serra/MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0011 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS

0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0082 – PREVIDÊNCIA

1.800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIA) 2108 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIO

3.3.90.91.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS.....................................................R$ 45.000,00

TOTAL ..............................................................................................................R$ 45.000,00

Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0011 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS

0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS

0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.800.0000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO IMPAS

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......................................R$ 45.000,00

TOTAL .............................................................................................................R$ 45.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Planalto da Serra- MT, 29 de novembro de 2023.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal