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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 649 de 29 de Novembro de 2023.
“Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Planalto da Serra e dá outras providências”.
Natal Alves de Assis Sobrinho, Prefeito Municipal de Planalto da Serra/MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil Reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
0011 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS
0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0082 – PREVIDÊNCIA
1.800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIA) 2108 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COM BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIO
3.3.90.91.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS.....................................................R$ 45.000,00
TOTAL ..............................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0011 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS
0001 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPAS
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.800.0000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO IMPAS
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......................................R$ 45.000,00
TOTAL .............................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Planalto da Serra- MT, 29 de novembro de 2023.Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal