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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO EM COTA ÚNICA CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 1.273/2014 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E O VALOR DE TARIFA DE EXPEDIENTE PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luciano Marcos Alencar, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com dispositivo no Art.152 da Lei Complementar N. º 1.273 de 17 de Dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal.
D E C R E T A :
Art. 1º - Os lançamentos e a arrecadação dos Impostos, Predial e Territorial Urbano, serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita identificação do imóvel do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.
Art. 2º - Os Impostos, Predial e Territorial Urbano, serão lançados e arrecadados em um DAM - Documento de Arrecadação Municipal especifico.
Paragrafo Único - O Contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá o beneficio, como citado abaixo;
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;
conforme estabelecido no § 2º do Art. 172 da Lei Complementar nº 1.273 de 17 de Dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal, ou em 3 ( três) parcelas do valor integral, conforme datas abaixo:
BAIRROS : SETOR SUL, SETOR NORTE
I - Cota Única em 30/04/2016.
II - Primeira parcela em 30/04/2016.
III - Segunda parcela em 30/05/2016.
IV - terceira parcela em 30/06/2016.
Art. 3º - Os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescido de multas e juros de mora, de conformidade com o Art. 88 estabelecido na Lei Complementar nº 1.273/2014 - Código Tributário Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Vila Rica-MT, 10 de março de 2016.
LUCIANO MARCOS ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL