Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2016-A

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e a Empresa ALEXANDRE VENSO BONFIM - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.445.783/0001-97, estabelecida à Rua dos Cajueiros, nº 2871, bairro Jardim Imperial, Cidade de Sinop - MT, neste ato representado pelo Proprietário Sr. Alexandre Venso Bonfim, brasileiro, maior, portador do RG nº 1.914.269-2 SSP/MT e do CPF nº 022.011.561-31; de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 014/2016, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais Aquisições de Peças de Computador para uso das Secretarias da Administração Municipal, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços dos produtos (computadores e periféricos), observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no Anexo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

Empresa: ALEXANDRE VENSO BONFIM - ME:

ANEXO I-A - AQUISIÇÃO (PRODUTOS):

ITEM

QUANT.

CÓD.

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1.

39

21972

UNID

BATERIA SETUP (PLACA MAE)

ELGIN

1,30

50,70

2.

62

21976

UNID

CABO SATA

HITTO

2,25

139,50

3.

45

21985

UNID

FONTE ALIMENTAÇÃO 200W REAL

LITE ON

59,90

2.695,50

4.

09

21991

UNID

HARD DISK 1.0 TB (7200) (SATA 2) (SEAGATE)

SEAGATE

340,00

3.060,00

5.

11

21996

UNID

HARD DISK NOTEBOOK 500 GB (5400) (SATA 3)

SEAGATE

249,00

2.739,00

6.

20

21998

UNID

MEMORIA DDR3 2GB

KINSGSTON

108,45

2.169,00

7.

20

22002

UNID

MOTHERBOARD (PLACA MAE) AM1 DDR3

ASROCK

264,45

5.289,00

8.

34

22006

UNID

MOUSEPS2

PC TOP

9,00

306,00

9.

34

22007

UNID

MOUSE USB

PISC

10,80

367,20

10.

08

22009

UNID

NO-BREAK 800 VA (BIV) (1BAT) (PRETO) (SMS

SMS

398,00

3.184,00

11.

07

22011

UNID

PLACA PCI WIRELESS (N150) ENCORE

ENCORE

94,90

664,30

12.

27

22012

UNID

PLACA REDE (10/100) (PCI) (D-LINK)

D-LINK

39,75

1.073,25

13.

18

22017

UNID

PROCESSADOR (1155) CELERON (G1610)

INTEL

280,00

5.040,00

14.

11

22020

UNID

PROCESSADOR (775) CELERON (E3300) (2.5G)

INTEL

228,95

2.518,45

15.

11

22026

UNID

SWITCH 8P FAST 10/100 (MULTILASER)

D-LINK

69,93

769,23

16.

26

22028

UNID

TECLADO COMUM USB

HARDLINE

26,20

681,20

TOTAL DOS PRODUTOS:

30.746,33

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 30.746,33 (trinta mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2.Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos e Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos em no máximo 08 (oito) dias úteis após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os produtos e/ou serviços serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue/executado dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A entrega/retirada dos produtos/serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos ou execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos/serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos e/ou executar os serviços de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. Os Produtos/serviços serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a disponibilização.

3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos e Serviços observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de fornecimento ou ordens de serviço, ou requisições.

CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. Asefetivas aquisições do objeto (produtos e serviços de manutenção de computadores e periféricos) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA X – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 010/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XI – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av.Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 11 de março de 2016.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Ildo Ribeiro de Medeiros - Prefeito Municipal

ALEXANDRE VENSO BONFIM - ME

Alexandre Venso Bonfim - Proprietário

Testemunhas:

Nome: Erineu Diesel

CPF: 276.705.031-49

Nome: Vanderlei Telles

CPF: 013.717.181-13