Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2016-B

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e a Empresa APIS COMÉRCIO INFORMÁTICA - EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.979.479/0001-00, estabelecida à Rua Epifanio Oliveira, nº 140, bairro Chácara dos Pinheiros, Cidade de Cuiabá - MT, neste ato representado pelo Procurador Sr. Fagner Almeida Ramos, brasileiro, maior, portador do RG nº 1.186.055-3 SESP/MT e do CPF nº 695.609.271-91, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 014/2016, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais Aquisições de Peças de Computador para uso das Secretarias da Administração Municipal, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços dos produtos (computadores e periféricos), observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no Anexo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

Empresa: APIS COMÉRCIO INFORMÁTICA - EIRELI:

ANEXO I-A - AQUISIÇÃO (PRODUTOS):

ITEM

QUANT.

CÓD.

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1.

06

21981

UNID

DRIVE GRAVADORA (SATA) (DVD+CD)

LITE ON

95,00

570,00

2.

16

21992

UNID

HARD DISK 500 GB (5900) (SATA) (SEAGATE)

SEAGATE

279,00

4.464,00

3.

18

21997

UNID

MEMORIA DDR2 2GB

MEMORYONE

128,90

2.320,20

4.

15

21999

UNID

MEMORIA DDR3 4GB

MEMORYONE

179,50

2.692,50

5.

10

22001

UNID

MODEM ROTEADOR ADSL2+WIRELESS (TP LINK)

TP-LINK

185,00

1.850,00

6.

08

22008

UNID

NO-BREAK 600 VA (115V) (1BAT) (PTO)

TSSHARA

334,00

2.672,00

7.

09

22010

UNID

PLACA PCI WIRELESS (N150) (WPN200) (EXPRESS)

INTELBRAS

78,00

702,00

8.

10

22016

UNID

PROCESSADOR (1150) CORE-I5 (4460)

INTEL

1.297,00

12.970,00

9.

11

22018

UNID

PROCESSADOR (1155) CORE-I3 (3250) (3.5G)

INTEL

778,90

8.567,90

10.

10

22019

UNID

PROCESSADOR (1155) CORE-I5 (3330)

INTEL

1.235,70

12.357,00

11.

11

22021

UNID

PROCESSADOR (AM1) SE 2650 DUALCORE (1.45G)

AMD

237,00

2.607,00

12.

08

22025

UNID

SWITCH 24P FAST 10/100 (RACK+QOS)(D-LINK)

D-LINK

286,50

2.292,00

13.

31

22027

UNID

TECLADO COMUM PS2

PC-TOP

26,25

813,75

14.

12

22029

UNID

TECLADO MULTIMIDIA PS2

PP-TOP

29,75

357,00

15.

12

22030

UNID

TECLADO MULTIMIDIA USB

PC-TOP

29,75

357,00

TOTAL DOS PRODUTOS:

55.592,35

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 55.592,35 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos e Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos em no máximo 08 (oito) dias úteis após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os produtos e/ou serviços serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue/executado dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A entrega/retirada dos produtos/serviços deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos ou execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos/serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos e/ou executar os serviços de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. Os Produtos/serviços serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a disponibilização.

3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos e Serviços observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de fornecimento ou ordens de serviço, ou requisições.

CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. Asefetivas aquisições do objeto (produtos e serviços de manutenção de computadores e periféricos) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA X – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 010/2016 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XI – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av.Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 11 de março de 2016.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Ildo Ribeiro de Medeiros - Prefeito Municipal

APIS COMÉRCIO INFORMÁTICA - EIRELI

Fagner Almeida Ramos - Procurador

Testemunhas:

Nome: Erineu Diesel

CPF: 276.705.031-49

Nome: Vanderlei Telles

CPF: 013.717.181-13