Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2014

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2014

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio, 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30,Gaspar Domingos Lazari, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1493514 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 302.602.641.72, doravante denominado simplesmente de CONTRANTE o AGILI SOFTWARES PARA AREA PUBLICA LTDA, pessoa jurídicade direito privado inscrita no CNPJ sob o nr 26.804.377/0004-30,neste ato representado pelo seu sócio proprietário senhor José Carlos Urias, brasileiro natural de Umuarama, nascido em 05 de maio de 1967, portador da cédula de identidade RG 4.238.290-6 SSP-PR e o CPF Nr. 596.277.789-15,CONTRATADO, resolvemcelebrar o presente primeiro termo aditivo de prazo ao contrato administrativo nº 001/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 01/2014 por mais 12(doze) meses.

O prazo de execução do presente contrato será de 04 de março de 2016 a 03 de março de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 9.2. da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR

3.1 O valor global para a execução é de R$ 20.902,44(vinte mil novecentos e dois reais e quarenta e quatro centos), dividido em 12 parcelas de R$1.741,87 ( hum mil setecentos quarenta e um reais e oitenta e sete centavos. Teve um reajuste de 11,48%(onze virgula quarenta e oito por cento), em observância ao índice IGPM, acumulado nos últimos 12 meses, durante período da vigência contratual.

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.302.0003.0007.33.90.39.00.00 –outros serviços de terceiro- pessoa jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – O presente aditivo será empenhado com recursos do Orçamento Anual de 2016

5.2 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Confresa – MT, 04 demarço de 2016.

.

GASPAR DOMINGOS LAZARI JOSÉCARLOS URIASCONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Etevaldo Vasco Soares Juliana Mara Vieira de Melo

CPF 340.085.861-72 CPF 296.314.638-85

TERCEIRO TERMOADITIVO DO CONTRATO 01/2014-AGILI SOFTWAREA

ANALÍSE JURIDICO.

Trata-se de pedido de aditivo de prazo de execução do contrato n.001/2014, 04 de março de 2014, referente a contratação de serviços de pessoa juridica locação de softwares de administração publica para atender as necessidades do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu –, alterado nos casos previstos art. Da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja interesse e capacidade da administração ou ente público para tal alteração, sempre visando o cumprimento regular do contrato e observando – se as cláusulas vigentes. Para que as modificações sejam consideradas válidas, devem se justificadas por escritos e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato. No presente caso trata-se de

modificaçãode prorrogação de prazo de execução do contrato,

Quantos aos demais termos do contrato originário, devem ser mantidos na sua essência .

Sendo assim, obedecidas as formalidades legais, não há impedimento,s.m.j., para que se proceda ao aditivo de prazo de execução do contrato n.01/2014.

CONFRESA-MT, 04 DE MARÇO DE 2016

José Roberto Oliveira Costa

Assessor Jurídico

PEDIDO DE ADITIVODE PRAZO DE EXECUÇAO DE CONTRATO

REFERENTE AO CONTRATO N.001/2014

DECISÃO:

Considerando pedido de aditivo de prazo de execuçãon.01/2014 de 04 de março de 2014,celebrando entre o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu e com a Empresa Agili Softwares para área publica ltda, tendo sido tal requerimento submetido a análise da assessoria jurídica, conforme documentos apresentado, que entendeu pertinentea solicitação, fica autorizada;

v o reajuste do contrato conforme índice IGPM de 11,48(onze virgula quarento por cento), acumulado durante os 12 meses na vigência do contrato v prorrogação de prazo para 12 Doze meses de execução para 04 de março de 2016 a 04 de março de 2017.

Determino, portanto, que sejam providenciadas as anotações devidas.

CONFRESA_MT, 04 de março de 2016

Gaspar Domingos Lazari

Presidente do Cisax