Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2023.

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO ROSENI MEDRADES ONOFRE DOS SANTOS

DECISÃO

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE ROSENI MEDRADES ONOFRE DOS SANTOS

Em 24 de julho de 2023 foram instaurados os serviços da Comissão de Certificação de Processo Seletivo de Agente Comunitário de saúde e Agentes de Combate às Endemias através da portaria 222/2023 e posteriormente substituída pela portaria 313/2023 na data 01 de novembro de 2023 do Município de Nova Bandeirantes/MT.

Em 26 de julho de 2023 foi nomeada a secretária do processo de certificação Senhora Flávia Gomes Alves.

Em 07 de novembro de 2023 através da portaria 001/2023 foram convocados os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que prestaram processo seletivo no Município de Nova Bandeirantes/MT para juntada de documentos comprobatórios da realização do certame baseados na portaria 001/2023 e na lei municipal 1506/2023 e que atualmente estão desenvolvendo seus trabalhos juntos a secretaria municipal de saúde do município para que assim a comissão do processo de certificação desse início as análises dos documentos apresentados.

Em 23 de novembro de 2023 foi elaborado o Relatório final pela Comissão de Certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Nova Bandeirantes/MT.

RELATO:

Embasada na Lei Municipal 530/2007 nos Arts 1º e 2º que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, bem como regulamenta as atribuições da função no art. 4º, no Município de Nova Bandeirantes/MT.

Avaliando a documentação existente a comissão certificadora concluiu:

O processo seletivo, visto ter sido realizado pelo órgão Estadual com legitimidade para aplicar (Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta) e sob a supervisão e autorização do Município de Nova Bandeirantes, conforme determina o parágrafo Único do Artigo 2° da Emenda Constitucional n°51/2006, bem como documentos comprobatórios apresentados pelo servidor que o mesmo teve publicidade, constatamos que processo seletivo prestado pelo Agente Comunitário de Saúde é legal, visto que houve a observância dos Princípios Constitucionais de Legalidade aos quais a Administração Pública está sujeita.

Assim com todos os documentos constantes dos autos, juntamente com relatório final da Comissão Certificadora, PARECER FAVORÁVEL do Conselho Municipal de Saúde de Nova Bandeirantes e PARECER FAVORÁVEL da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nova Bandeirantes a comissão norteou seu trabalho nos elementos informativos e por vez encerrou a instrução.

Sendo assim, CERTIFICAMOS que a Senhora, ROSENI MEDRADES ONOFRE DOS SANTOS preenche os requisitos necessários para a regulamentação de seu vínculo jurídico junto a Administração Pública deste município, conforme prevê o caput e parágrafo 1° do artigo 9º da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 e artigo 12 da Lei municipal n. 530/2007 de 17 de dezembro de 2007 e Lei n.1.506 /2023 de 04 de outubro de 2023.

Nova Bandeirantes, 29 de novembro de 2023.

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ANDRÉIA MORENO

Presidente da Comissão de Certificação do Processo Seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Nova Bandeirantes/MT Portaria 313/2023.