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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Novembro de 2024, de número 4.606, está disponível.
Acrescido ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº. 056/2023, que entre si fazem de um lado a Prefeitura de Tabaporã/MT e de outro lado a Sra. ROSEMAR PEREIRA, doravante denominada, respectivamente, CONTRATANTE E CONTRATADA, na forma abaixo:
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado a Prefeitura Municipal de Tabaporã, com sede à Av. Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC-MF n. º 37.464.997.0001-40, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. SIRINEU MOLETA, residente e domiciliado nesta cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, CEP 78.563-000, ora, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Senhora ROSEMAR PEREIRA, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº 008.XXX,361-59, residente e domiciliada neste município de Tabaporã - MT a seguir chamado (a) simplesmente de CONTRATADO (A), sendo que o presente Termo Aditivo será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo de contrato pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA
1.1 Justifica-se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços por parte do servidor, bem como pela necessidade que este desempenhe suas funções por um período maior que o anteriormente estipulado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Continuam em vigor as demais cláusulas do Contrato ora aditado, no que tange às disposições e responsabilidades de ambas as partes.
E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual e teor forma, na presença de duas testemunhas que de tudo tem conhecimento.
Tabaporã/MT, em 30 de Novembro de 2023.
SIRINEU MOLETA ROSEMAR PEREIRA
Prefeito de Tabaporã CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
VICTOR HUGO BORK BARBOSA DENIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Educação e Cultura
e Planejamento
GERALDINO VIANA DA SILVA
PROCURADOR JURÍDICO
OAB/MT. 15.814-A