Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

​CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2016

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2016

CONTRATANTE: Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27.

CONTRATADO: J F PERES RANIERI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.518.939/0001-12, com sede administrativa à Rua Maranhão, nº 117, sala 02, Vila América, Penápolis – SP, CEP 13.3000-000, neste representado seu pelo seu outorgado o Sr. Tennyson Ribeiro Costa Galego, portador da CI RG nº 40.467.858-0 e CPF nº 320.591.668-96.

OBJETO: Prestação de serviços na elaboração de laudos de segurança do trabalho de fiscalização do Ministério do Trabalho, abaixo elencados, aferindo, de acordo com a legislação, o exercício do trabalho em condições insalubres, orientando as medidas preventivas a serem tomadas, ou o pagamento do adicional sobre o salário mínimo.

LICITAÇÃO: Este contrato será por regime de execução direta e empreitada por preço global, nos termo da Leia Federal 8666/93 e alterações posteriores.

Este contrato está sendo celebrado com base na Dispensa de Licitação, conforme o Inciso II do Art. 24 da lei 8666/93, c/c com a LEI MUNICIPAL Nº 741, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

VIGÊNCIA: . O presente contrato será por um período de 60 (sessenta) dias, com vigência do dia 15 de março de 2016 e findando em 14 de abril do ano em curso.

VALOR: O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que serão pagos em 03 (três) parcelas iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a primeira no ato da assinatura do contrato e as demais com prazo de 30 e 60 dias.

DATA ASSINATURA: Cocalinho – MT, 14 de março de 2016.