Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

ERRATA DECRETO Nº 12/2016

“Cede ao Fundo Municipal de Previdência Social – PREVI-CONQUISTA a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, responsáveis pelas licitações da Prefeitura, inclusive Pregão Presencial.”

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica cedida ao Fundo Municipal de Previdência Social – PREVI-CONQUISTA a estrutura física e de pessoal da Comissão Permanente de Licitação bem como o Pregoeiro e Equipe de Apoio responsáveis pelas licitações, inclusive Pregão, da Prefeitura, com a finalidade específica de realizar os certames licitatórios.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 3 de fevereiro de 2016.