Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

Lei

LEI Nº 1.361 DE 16 DE MARÇO DE 2016.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.328 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015, “DISPÕE SOBRE O RE-ORDENAMENTO DO TRÂNSITO, A REGULAMENTAÇÃO DE CARGA E DESCARGA, TRAFEGO E TRANSITO DE VEÍCULOS PESADOS E A REGULAMENTAÇÃO DE VAGAS EXCLUSÍVAS PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS DE DUAS RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, fundamentado na Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de março de 2016 e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Altera a redação do Item II do Artigo 1º da Lei nº 1.328 de 09 de novembro de 2.015, ficando inalterados os demais dispositivos da citada lei.

Artigo 2º - O Item II do Artigo 1º da Lei nº 1.328 de 09 de novembro de 2.015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - ...

I - ...

II - A Avenida Almirante Tamandaré passa a ser Mão Única, entre Avenida Tancredo Neves até a Rua Miguel Botelho de Carvalho;

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar a 1.328 de 09 de novembro de 2.015, com as alterações impostas por esta lei.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 16 de março de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito