Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

Portarias

PORTARIA Nº 107 DE 15 DE MARÇO DE 2016.

NOMEIA ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ESPECIFICA.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições;

R E S O L V E

Artigo 1º - Nomear ENGENHEIRO para responder pela execução das obras de construção de 10 (dez) faixa elevada de pedestre, em ruas e avenidas da cidade, em regime de execução direta, a saber:

KLEYTON ANTONIO BESSA - Engenheiro Civil CREA 17315/AP-GO

RG: 4234741 DGPC-GO CPF: 001.335.171-01

End: Rua Bento Alexandre dos Santos s/nº - Centro – Mirassol D´Oeste-MT

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de março de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito

PORTARIA Nº 108 DE 15 DE MARÇO DE 2016

NOMEIA LEILOEIRO PÚBLICO MUNICIPAL PARA CONDUZIR O CERTAME DO LEILÃO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D´OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições; com fulcro na legislação em vigor,

Considerando a necessidade de alienar, através de leilão e de acordo com a legislação em vigente, bens imóveis e bens móveis diversos, veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município, e que se encontram em diferentes estado de conservação, anti-econômico, inservíveis, irrecuperáveis, ou reaproveitáveis por terceiros, medida esta de relevante interesse público,

R E S O L V E

Art. 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, Senhor KLEIBER LEITE PEREIRA, portador da Matrícula nº 004/1998 da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para conduzir o certame do leilão em data a ser marcada oportunamente.

Art. 2º. O leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 21.981/32 e IN nº 17/2013/DREI, e de acordo com o próprio edital de Leilão.

Art. 3º. – Compete ao Leiloeiro organizar a lista e realizar a avaliação dos bens diversos que serão disponibilizados para leilão e subordinar o preço a homologação do Prefeito Municipal, e mais, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes as arrematações, produzir Ata circunstanciada, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação.

Art. 4º. - A Prefeitura fica isenta de pagamento de comissão e reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do arrematante a comissão estipulada de 10% (dez por cento) sobre a venda dos bens móveis diversos e de 5% (cinco por cento) sobre a venda de bens imóveis nos termos do Edital de Leilão.

Art. 5º. – À critério do Leiloeiro, o leilão poderá ser realizado de forma híbrida, ou seja, presencial ou on-line pela internet, simultaneamente.

Art. 6º. – A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e Móveis, máquinas e equipamentos inservíveis para o serviço público municipal nomeada pela Portaria nº 387/2015, será a Comissão Processante do Presente Leilão.

Art. 7º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de março de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito