Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº1.251/2016

SÚMULA: “REABRE O PRAZO DE OPÇÃO AO REFIS – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL, AUTORIZADO PELA LEI COMPLEMENTAR N.°11/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS de que trata a Lei Complementar n°. 11, de 22 de março de 2007.

Parágrafo Único - A opção ao REFIS poderá ser formalizada nos prazos e condições estipulados nesta Lei.

Artigo 2º - O requerimento de adesão ao REFIS deverá ser encaminhado até o dia 31 de maio de 2016 para pagamento em uma única parcela.

Artigo 3º - Os créditos da Fazenda Municipal, da Administração Direta, inscritos em dívida ativa, constituídos até 31/12/2015, e que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos em uma única parcela, para pagamento em até 30 (trinta) dias;

Artigo 4º - O REFIS beneficiará o contribuinte com desconto de 100% (cem por cento) de isenção acessória dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa e efetuar o pagamento em cota única em até 30 (trinta) dias da formalização do acordo;

Artigo 5° – Ficam ratificados os demais procedimentos estatuídos na Lei Complementar n.° 11, de 22 de março de 2007, inclusive a cobrança total da dívida e seus acessórios no caso de descumprimento do acordo.

Artigo 6° – Autoriza ao Poder Executivo Municipal a incluir o Programa de Regularização Fiscal – REFIS – instituído pela presente Lei no Plano Plurianual e o Anexo de Metas Fiscais – no que tange a renuncia de receitas, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2016.

Artigo 7° – As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 8° - O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do Refis, especialmente em relação a procedimentos e abertura e reabertura de prazos de opção.

Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

Milton José Toniazzo

Prefeito Municipal