Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.251 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.166/2022, no valor de R$ 576.996,50 (Quinhentos e Setenta e Seis Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Cinquenta Centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0026

EXPANSÃO, APOIO E INCENTIVO A CULTURA

Projeto/Atividade

2131

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.701.0000000

576.996,50

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso: Fonte: R$ Valor:

Número da Proposta no SIGCon nº 01660/2023 - PROCESSO: SECEL-PRO-2023/06651

1.701.0000000

576.996,50

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2165/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.068/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé – MT; em 30 de novembro de 2023.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poco