Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

EDITAL N° 004/2023 – LEI PAULO GUSTAVO PROPOSTAS PARA PROJETOS A DEMAIS ÁREAS DA CULTURA ​

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, torna público, para o conhecimento dos interessados o Edital N° 004/2023, onde será premiados 04 projetos de gravação de músicas autorais e inéditas bem como a 02 produções de Sarau Literário proposta de projeto cultural das “Demais Áreas Culturais”. A proposta atende a LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, denominada Lei Paulo Gustavo, que foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Diamantino/MT. Deste modo, a prefeitura municipal de Diamantino torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das “DEMAIS ÁREAS DOS SETORIAIS”, para receberem apoio financeiro, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Diamantino.

2. RECURSOS DO EDITAL

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 58.944,81 (cinquenta e oito mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), dividido entre as categorias abaixo:

DESCRIÇÃO

VALORES (R$)

PROJETOS

TOTAL DE RECURSO PREVISTO

Gravação de músicas autorais e inéditas.

R$ 9.824,135

04

R$ 39.296,54

Sarau literário.

R$ 9.824,135

02

R$19.648,27

VALOR TOTAL DO RECURSO

R$ 58.944,81

2.2. As definições da categoria descrita no item 2.1, são:

a) Gravação de músicas autorais e inéditas: neste edital, a gravação de músicas autorais e inéditas se refere ao apoio para o desenvolvimento de músicas de diversos estilos (músicos solos, duplas, trio, banda e etc.).

b) Sarau Literário: neste edital, o sarau literário tem como objeto criar espaço onde as pessoas se encontram para se expressarem ou se manifestarem artisticamente compartilhando saberes no que diz respeito aos assuntos arrolados à literatura, podendo abranger dança, poesia, leitura de livros, música acústica e também outras formas de arte.

2.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. DO CRONOGRAMA

3.1. Inscrições: das 10h (dez horas) do dia 01 de Dezembro de 2023, às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso ao dia 11 de Dezembro de 2023, através de ficha de inscrição e formulário: - pessoa física https://forms.gle/9hvnykSazsfBCu1c8 e forrmulário de pessoa jurídica https://forms.gle/bUsXJAq5f9HUPsuE7

3.2. Divulgação das inscrições homologadas: 13 de Dezembro de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Diamantino no site https://www.diamantino.mt.gov.br/Publicacoes/Edita...

3.3. Prazo para recursos: dias 14 a 15 de dezembro de 2023, através do endereço eletrônico sec.cultura@diamantino.mt.gov.br

3.4. Divulgação do resultado dos recursos: 10 de janeiro de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Diamantino no site https://www.diamantino.mt.gov.br/Publicacoes/Edita...

3.5. Período de seleção das propostas: 11 a 15 de Janeiro de 2024.

3.6. Resultado final propostas premiadas e suplentes: 18 de janeiro de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Diamantino no site https://www.diamantino.mt.gov.br/Publicacoes/Edita...

3.7.Entrega da documentação complementar para recebimento do recurso: de 18 de janeiro a 22 de janeiro de 2024, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo localizada na Rua Almirante Batista das Neves , Centro – CEP: 78400-000 Diamantino.

3.8. Entrega da contrapartida: até 60 dias após o recebimento do recurso, toda contrapartida deverá ser agendada e comunicada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo localizada na Rua Almirante Batista das Neves s/n, Centro - Diamantino - MT (em frente a Secretaria Municipal de Educação) CEP - 78400-000.

3.9. Prestação de Contas: Até 60 dias após o recebimento do recurso

Publicação do Edital

01/12/2023 até 11/12/2023

Período de inscrições

Inscrições homologadas

13/12/2023

Prazo para recursos

14 a 15/12/2023

Resultado dos recursos

10/01/2024

Seleção das propostas

11 a 15/01/2024

Resultado final

18/01/2024

Entrega da documentação complementar

18 á 22/01/2024

Entrega da Contrapartida

Até 60 dias após o recebimento do recurso

Prestação de Contas

Até 60 dias após o recebimento do recurso

4. QUEM PODE SE INSCREVER:

4.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, a partir de 18 anos, residente no município de Diamantino.

4.2. Em regra, o agente cultural pode ser:

I) Pessoa física;

II) Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

III) Pessoa jurídica com fins lucrativos;

IV) Pessoa jurídica sem fins lucrativos;

4.3. A pessoa jurídica deverá estar estabelecida no Município de Diamantino há pelo menos 1 (um) ano e possuir como categoria econômica principal ou secundária, em seu CNPJ, atividades ligadas à cultura e à arte.

4.4. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

4.5. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física, maior de 18 anos, como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

4.6. Caso o coletivo/agrupamento cultural seja integrado por pessoas residentes em outros Municípios, é necessário que estes não ultrapassem em 30% (trinta por cento) do total de integrantes, sendo necessária a apresentação do comprovante de residência de cada um dos membros do coletivo ou agrupamento cultural, podendo ser conta de água, luz, telefone, envelope de correspondência de banco ou do poder público.

4.7. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER:

5.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I- tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria de Cultura e/ou do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Cultura, nos casos em que o referido servidor ou Conselheiro tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III- sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV- tenham inscrito projetos no edital de “Demais áreas culturais” da Lei Paulo Gustavo, publicados no Município de Diamantino.

5.2. O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Política Cultural de Diamantino poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.

5.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1

5.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER:

6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7 do dia 21 de Novembro a 27 de Novembro.

7. COMO SE INSCREVER:

7.1. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio de preenchimento de formulário disponível no site: pessoa física https://forms.gle/9hvnykSazsfBCu1c8 e forrmulário de pessoa jurídica https://forms.gle/bUsXJAq5f9HUPsuE7, em conformidade com o estabelecido neste Edital e/ou protocolar a documentação obrigatória na Secretaria de Cultura e Turismo, localizada no endereço Rua Almirante Batista das Neves , no horário das 07:00h às 13:00 h.

7.2. A Secretaria de Cultura de Diamantino pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas no momento de inscrição. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto pode ser desclassificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.

7.3. O proponente, após ler todo o Edital, deverá realizar sua inscrição preenchendo formulário disponível nos endereços : pessoa física https://forms.gle/9hvnykSazsfBCu1c8 e forrmulário de pessoa jurídica https://forms.gle/bUsXJAq5f9HUPsuE7, anexando documentação obrigatória exigida. Para efetivação da inscrição, percorra os seguintes passos:

a) Realizar o Download e ler atentamente o Edital e seus anexos;

b) Preencher eletronicamente o formulário de inscrição; e

c) Enviar os documentos exigidos no item 7.8 deste Edital.

7.4. A Secretaria de Cultura não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido às falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.

7.5. Em nenhuma hipótese haverá o recebimento de projetos culturais fora do período anteriormente especificado.

7.6. A inscrição implica na aceitação integral pelo proponente, dos termos deste Edital.

7.7. O formulário de inscrição deverá ser preenchido com as seguintes informações:

a) Dados de resumo do projeto:

● Nome do projeto;

● Objeto (O objeto deve evidenciar a finalidade do financiamento. Este campo deverá conter a descrição sucinta e objetiva do produto a ser obtido/gerado com o financiamento);

● Categoria do projeto, conforme previsto no item 2.1 deste Edital;

● Valor solicitado, respeitando o limite de cada categoria, conforme previsto no item 2.1 deste Edital;

● Link para vídeo explicativo do projeto (não obrigatório).

b) Dados do proponente:

● Nome do proponente (pessoas físicas e MEIs) / Responsável pela inscrição (demais pessoas jurídicas);

● Razão social;

● Nome do grupo/coletivo (quando a inscrição for realizada em nome de coletivo ou agrupamento cultural);

● Endereço;

● Telefone;

● E-mail;

c) Dados sociais (para pessoas jurídicas, considerar o/a responsável legal da empresa/entidade):

● gênero;

● Possui Deficiência;

● Raça, cor e etnia;

7.8. O proponente deve enviar a seguinte documentação, em arquivo único no formato PDF com até 100MB, para formalização a inscrição:

a) Formulário de inscrição, que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo/Portfólio do proponente (comprovando atuação cultural no Município de Diamantino há mais de um ano);

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG - para pessoa física, MEI e representante de coletivo/agrupamento cultural;

d) CNPJ - para pessoa jurídica;

e) Comprovante de endereço do proponente em Diamantino (conta de água, luz, telefone, envelope de correspondência de banco ou do poder público), a fim de comprovar a residência na cidade; tendo como referência o período de inscrição neste Edital;

I. O comprovante deve ser apresentado na íntegra, com data não superior a 90 dias a contar do ato de inscrição;

II. Para situações em que o comprovante de residência se encontra em nome de terceiro:

i. Locação: pode-se enviar a cópia do contrato de locação com as assinaturas do locador e locatário, com data de vigência válida;

ii. Cônjuge: apresentar a cópia da certidão de casamento ou documento equivalente;

iii. Filiação: caso o comprovante de endereço esteja no nome de um dos pais, enviar cópia do RG para comprovar filiação;

iv. Parentesco: documento que comprove o vínculo;

v. Demais situações: declaração de próprio punho de quem consta no comprovante de endereço, informando que a pessoa em questão reside com ela.

vi. Em qualquer um dos casos, apresentar RG para comprovação das assinaturas.

f) Comprovante de endereço dos membros do coletivo/agrupamento cultural, quando a inscrição for realizada em nome de coletivo/agrupamento cultural;

I. O comprovante deve ser apresentado na íntegra, com data não superior a 90 dias a contar do ato de inscrição;

II. Para situações em que o comprovante de residência se encontra em nome de terceiro, considerar as orientações do item II da alínea “e”.

g) Documentos específicos relacionados à categoria cultural que integra o projeto inscrito; h) Termo de Ciência e Compromisso (ANEXO X); i) Anexos V, IV , VI, VII, quando pertinente, conforme orientações previstas neste Edital; j) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.8.1. O documento, único e no formato PDF, deverá ter as páginas numeradas e cabeçalho contendo o nome do proponente, o nome do projeto, seguido esse Edital.

7.8.2. Sempre que o projeto mencionar artistas ou técnicos que nele atuarão, com ou sem remuneração, deverá ser apresentada Declaração de Adesão ao Projeto (Anexo XXIII).

7.8.3. As indicações de locais de exibição, realização e/ou apresentação dos produtos culturais são de responsabilidade do proponente, que, além dessa indicação, tem responsabilidade de prever toda a estrutura necessária para esse fim, como a contratação de sonorização, iluminação, técnicos, datashow, coquetel para lançamento de livros, material de divulgação, dentre outros equipamentos necessários para a atividade.

7.8.4. Em caso de realização de apresentações e exibições de produtos culturais em locais públicos fechados, o proponente deverá solicitar a administração do espaço informações acerca da estrutura e equipamentos técnicos disponíveis para o local indicado.

7.8.5. Para cada uma das indicações de locais de exibição e/ou apresentação de produtos culturais o proponente deverá apresentar carta de anuência.

7.8.6. Estarão dispensados da necessidade de carta de anuência, os equipamentos próprios da Secretaria de Cultura.

7.9. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.10. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.10.1. Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto pelo mesmo proponente, será considerada apenas a última inscrição efetuada, sendo esta identificada pela data e hora de envio da inscrição via Internet, resultando na desclassificação dos demais projetos com mesmo conteúdo.

7.11. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 (doze) meses e devem considerar o tempo necessário para realização da contrapartida prevista no item 10.1.

7.12. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.13. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.14. A inscrição no presente credenciamento não garante a seleção do respectivo projeto.

8. COMO FUNCIONA A POLÍTICA DE COTAS?

8.1. Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

8.2. Os(as) proponentes que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

8.3. Os(as) proponentes negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o(a) próximo(a) colocado optante pela cota.

8.4. Em caso de desistência de optantes aprovados(as) nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

8.5. No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

8.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 8.5. as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos ou candidatas aprovados(as), de acordo com a ordem de classificação.

8.7. Para concorrer às cotas, os(as) agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo XVI.

9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS:

9.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária Anexo XII , ou pelo Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

9.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

9.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

9.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

9.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

9.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural.

9.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme o edital.

10. ACESSIBILIDADE

10.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

10.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

10.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 7.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

10.5. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

11. CONTRAPARTIDA

11.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

11.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em até 120 dias após o recebimento do recurso.

11.3. A contrapartida do selecionado deste processo será a produção do material e a execução em espaços públicos de acesso gratuito.

11.4. A não execução da ação ou contrapartida selecionada, conforme estipulado no item 10, acarretará na inclusão do proponente no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Município de Diamantino, não podendo este celebrar contratos futuros com a administração pública, seja municipal, estadual ou federal, enquanto não for regularizada a situação.

12. ETAPAS DO EDITAL

12.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II – Homologação e Seleção: fase de análise dos documentos e seleção do proponente, descritos no tópico 14.

13. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

13.1. Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

13.2. Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

13.3. A análise dos projetos culturais será realizada por uma comissão de seleção formada por 7 pessoas: PARECERISTAS EXTERNOS, MEMBROS DO CONSELHO, SERVIDORES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, FINANÇAS E GABINETE.

13.4. A Comissão de Seleção será coordenada por um membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

13.5. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo XXIV

13.6. Nesta fase, os proponentes terão projetos considerados desclassificados quando:

a) Não preencherem os requisitos previstos no item 3 e seus subitens;

b) Entregarem o projeto fora do período de inscrição;

c) Não atenderem aos requisitos de acessibilidade previsto no item 9 deste Edital;

d) Não apresentarem a documentação completa exigida;

e) Não atenderem os critérios de pontuação para classificação dos projetos, previsto no Anexo III; e

f) Se enquadrarem em alguma das hipóteses de vedação de participação.

13.7. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS.

13.8. Os recursos de que tratam o item 12.7 deverão ser apresentados no prazo de PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

13.9. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

13.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no diário oficial do município.

14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

14.1. Atingindo-se a quantidade de projetos previstos para faixa de valor sem que os mesmos alcancem a previsão de recursos da mesma categoria, serão contemplados tantos projetos dentro da mesma categoria quanto forem possíveis até atingir a previsão de recursos respectiva.

14.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria proposta dentro do art.8.

14.3. Realizados todos os ritos e prazos previstos neste Edital, caberá ao Secretário de Cultura do Município de Diamantino a homologação do resultado definitivo.

15. DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E SELEÇÃO:

12.1. A seleção das propostas no que se refere o presente Processo Seletivo ocorrerá em duas etapas, sendo:

1ª Etapa: Homologação

2ª Etapa: Seleção

12.2. A HOMOLOGAÇÃO, dar-se-á mediante atendimento a todos os requisitos e à apresentação, em sua totalidade, dos documentos descritos acima, além da apresentação do formulário de inscrição respondido em completude.

12.3. Em virtude da não apresentação de um ou mais documento(s) exigido(s), ou ainda na ausência de qualquer um dos itens obrigatórios não preenchidos do formulário de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura inabilitará a proposta e procederá à respectiva publicação no site oficial de Diamantino no site https://www.diamantino.mt.gov.br/Publicacoes/Editais/, em data referida no cronograma estabelecido no Regulamento deste Processo Seletivo.

12.4. Caberá recurso administrativo, que deverá ser encaminhado por e-mail para A Secretaria Municipal de Cultura, no endereço eletrônico: sec.cultura@diamantino.mt.gov.br. As datas para interposição de recurso são do item 3.3”, por ser estar neste item 3.3 o detalhamento das datas para a interposição de recurso.

12.5. Não caberá complementação, inclusão ou reapresentação dos documentos submetidos no ato da inscrição, e nem serão considerados os pedidos feitos fora do prazo e endereço eletrônicos indicados no presente Processo Seletivo.

12.6. A confirmação do recebimento do recurso será feita via e-mail pela Secretaria Municipal de sec.cultura@diamantino.mt.gov.br.

12.7. A segunda etapa, considerada SELEÇÃO, dar-se-á mediante a avaliação de mérito dos projetos considerados homologados e será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS.

16. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

13.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS avaliará o mérito, sendo atribuídas notas individuais a cada uma das propostas, considerando premiadas as com maior pontuação, além de atender por completo as exigências documentais especificadas neste Regulamento;

13.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS atribuirá a cada proposta uma pontuação definida ao lado de cada critério citado abaixo, sendo a nota menor atribuída às propostas que menos se adequarem aos objetivos desta premiação e a nota maior àquelas que melhor se adequarem. Assim sucessivamente, proposta por proposta;

13.3. Serão selecionadas as propostas que somarem o maior número de pontos;

13.4. Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação de mérito da proposta e a comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

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B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural e histórico do Município de Diamantino/MT, A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município.

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C

Aspectos de integração na ação proposta pelo projeto - considera- se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

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D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos.

Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lo.

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

10

H

Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

Parágrafo único: Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes negros e indígenas

5

J

Proponentes com deficiência

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

10 PONTOS

13.5. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

13.6. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

13.7. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.

13.8. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

13.9. Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

III - A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

17. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

14.1. As propostas inscritas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação;

14.2. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos, e a mínima de 50 (cinquenta) pontos.

14.3.Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, ou que zeraram nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.

14.3.1. Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação na somatória dos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e”. Se ainda houver empate será considerada vencedora a proposta que obtiver maior pontuação no item “d”, e se ainda permanecer empatadas será considerado o que obtiver maior pontuação no item “e”.

18. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

18.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural,de forma presencial na Secretaria de Cultura e Turismo de Diamantino- MT.

18.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela secretaria municipal de cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

18.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

18.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

19. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

19.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

19.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

19.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

20. PRESTAÇÃO DE CONTAS:

17.1 O Relatório de Execução do Objeto deve conter fotos, releases, vídeos, listas de presenças, e demais documentos necessários a comprovar que a ação foi executada.

17.2 A não execução da ação ou contrapartida e da prestação de contas selecionada acarretará na inclusão do proponente no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Município de Diamantino, não podendo este celebrar contratos futuros com a administração pública, seja municipal, estadual ou federal, enquanto não for regularizada a situação.

Parágrafo único: Todos pagamentos efetuados estarão sujeitos à incidência de impostos no recebimento dos recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. Informações e esclarecimentos: sec.cultura@diamantino.mt.gov.br ou pelo telefone: (65) 99293-0809 ou (66) 99293-0809.

18.2. Em caso de impugnação do presente Regulamento, será observado o disposto no art. 41 da Lei 8.666/93.

18.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, na forma do art. 41, § 1.o, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término das apresentações das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail sec.cultura@diamantino.mt.gov.br.

18.4. A resposta às impugnações caberá ao Secretário Municipal da Cultura e Turismo e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados de forma eletrônica, pelo e-mail: sec.cultura@diamantino.mt.gov.br ou entregue pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua Almirante Batista Batista das Neves , Centro – CEP: 78400-000 Diamantino.

18.6. Os esclarecimentos serão prestados pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

18.8. As divergências, casos omissos ou questões emergentes do presente Regulamento poderão ser dirimidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, mediante comunicação e justificativa por escrito, observada a legislação pertinente.

18.9. Fica eleito o foro do Município de Diamantino para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

18.10. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site https://www.diamantino.mt.gov.br/Publicacoes/Edita... e nas mídias sociais oficiais.

18.11. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site Diamantino no site https://www.diamantino.mt.gov.br/Publicacoes/Editais/.

18.12. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: sec.cultura@diamantino.mt.gov.br.

18.13. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da secretaria Municipal de Cultura.

18.14. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.15. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.16. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.17. Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO PORTFÓLIO

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO-INIDONEIDADE

ANEXO VII - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL

ANEXO VIII- DECLARAÇÃO VINCULADA AO DIREITO AUTORAL

ANEXO IX- DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, FAMILIARES E RENDA

ANEXO X- TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO XI - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO XII - MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO

ANEXO XIII - MODELO DE PLANILHA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ANEXO XIV - EQUIPE ENVOLVIDA DIRETAMENTE NO PROJETO

ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - PESSOA FÍSICA

ANEXO XVI - COTAS RACIAIS

ANEXO XVII- MODELO DE FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO XVIII- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO

ANEXO XIX- DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR

ANEXO XX- DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

ANEXO XXI- DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE

ANEXO XXII- CHECK LIST – PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO XXIII - DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO PROJETO

ANEXO XXIV- DA PONTUAÇÃO

Carlos Henrique Loureiro Granja

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Diamantino/MT, 21 de Novembro de 2023.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA: https://forms.gle/9hvnykSazsfBCu1c8

PESSOA JURÍDICA: https://forms.gle/bUsXJAq5f9HUPsuE7

ANEXO II - MODELO DE CURRÍCULO PORTFÓLIO

Foto

Nome Completo (PF) ou Razão Social (PJ)

Digite aqui

Nome Social (Caso tenha)

Digite aqui

Nome Artístico (Caso tenha)

Digite aqui

Nome Fantasia (PJ)

Digite aqui

Redes Sociais

Digite aqui com www.

Tel. Celular Tel. Fixo WhatsApp

Digite aqui com código DDD

BIOGRAFIA

Breve texto de apresentação da sua formação e experiência profissional na área da cultura.

PORTFÓLIO

Insira fotos, flyers, panfletos, cartazes de seus trabalhos em ordem cronológica de datas, com local e demais informações que considere importante.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Eu, ____________________________________________________, portador (a) do RG nº ____________________, expedido em ___________, pelo ___________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _____________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, que sou residente e domiciliado na Rua/AV:___________________________________, nº_________, BAIRRO ____________________, CEP _____________________, na cidade de _____________________________________, Estado __________________, conforme cópia de comprovante anexo.

Observações:

1) Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante

______________________, ____ de ____________ de ______. ____________________________________ Assinatura do Declarante

ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Eu, ___________________________________________________________________, Documento de identidade ______________________ órgão exp. ________________, CPF ______________________________, nacionalidade ________________________, naturalidade _________________________, telefone fixo ( ) ___________________, telefone celular ( ) _________________, e-mail ______________________________. Na falta de documentos para comprovação de residência, AUTODECLARO para o fim específico de atender ao estabelecido no Edital, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço: ______________________________________________________________________.

DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

___________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no RG sob nº _____________________ Órgão Emissor _________ UF ________, e CPF sob nº __________________________________________, data de nascimento em _____/ _____/ __________, DECLARO que sou Pessoa com Deficiência, nos termos do Art. 2° da Lei n° 13.143 de 06 de Julho de 2015. E solícito a minha participação neste Edital em concordância com os critérios assegurados à Pessoa com Deficiência, conforme determinado no Edital.

Declaro, sobre a deficiência, buscando assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, que sou pessoa com a(s) seguinte(s) deficiência(s):

Tipo de Deficiência

Grau ou Nível da Deficiência

Código - CID

Declaro, sobre o Edital, ser:

( ) Inscrito(a) na condição de Proponente

( ) Participante na condição de membro da equipe de trabalho

Declaro, a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis, previstas Sobre o Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal): Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes sujeitam à penalidade prevista no Edital.

Nestes termos, peço e aguardo deferimento.

Diamantino-MT, _____ de _____________ de 2023.

_________________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO-INIDONEIDADE

Eu, _____________, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n° __________, CPF n° _______________, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Diamantino- MT, de ___/___/20__.

_________________________________________

ASSINATURA

ANEXO VII - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL

Eu, ______________________________________________, na qualidade de representante legal, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da lei, que a Entidade _______________________ CNPJ da Entidade ____________________________, não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015, conforme Lei Municipal nº 11.925, de 29 de setembro de 2015.

Diamantino-MT , __________de_________________ de 20____.

____________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO VIII - DECLARAÇÕES VINCULADAS AO DIREITO AUTORAL

Declaro para os devidos fins que no projeto ____________________ _______________________________________________ de minha autoria e aprovado para os benefícios fiscais regulamentados no Edital do Mecenato Subsidiado do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura NÃO HÁ DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS.

Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva a minha pessoa, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, incluindo a veracidade do declarado.

Diamantino-MT , ___/___/___.

____________________________________

Assinatura do Empreendedor do Projeto

ANEXO IX- DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS, FAMILIARES E RENDA

Eu, _________________________________________________ (NOME COMPLETO), CPF de nº ____________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins de participação no EDITAL 04/2023/SECULT/MT, que não possuo vínculo empregatício com renda formal nos últimos 12 (doze) meses, não sou servidor (a) público (a), aposentado (a) ou pensionista. Declaro que não possuo parentes em linha reta, colateral e por afinidade, membros da comissão de seleção de projetos.

Diamantino-MT , _____ de ______________ de 20____.

___________________________________________

Assinatura

___________________________________________

Nome

ANEXO X- TERMO DE COMPROMISSO

Eu, , abaixo

assinado(a), portador da cédula de identidade RG e inscrito(a)

no CPF sob nº , proprietário do

estabelecimento , inscrito no CNPJ

sob o nº ME COMPROMETO

.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Diamantino – MT, ___/___/____.

ASSINATURA

ANEXO XI - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ________/2023, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 004/2023 SECULT –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO).

1. PARTES

1.1 Nome do AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO___________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________________, expedida em _____________________________________, CPF nº _____________________________, residente e domiciliado(a) à _____________________________________________, CEP: ________________, telefones: ______________________________________ resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 004/2023/SECULT/MT –PROPOSTAS PARA PROJETOS A DEMAIS ÁREAS DA CULTURA , celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO] _________________________________________________________________________, contemplado no conforme processo administrativo do edital.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ _______________________________ ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO]_______________________________________, Agência [INDICAR AGÊNCIA]________________________________, Conta Corrente nº [INDICAR CONTA]____________________________________, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da prefeitura municipal de Diamantino -MT por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações ao portal de Transparência Pública e Controle Interno do município por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 180 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo setor jurídico do município a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no edital.

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver ou devolver os objetos, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 A comissão de Fiscalização realizara todo monitoramento dos projetos, por meio de relatórios entre outras medidas.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 180 dias, podendo ser prorrogado.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site eletrônico da Prefeitura de Diamantino/MT, ou pode ser consultado diretamente no prédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Diamantino -MT , localizada na Rua Almirante Batista das Neves , Centro .

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de SECULT- DTNO, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

_____________________________________________________________

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Orgão: PEDRO AUGUSTO CARVALHO DE ARAÚJO

__________________________________________________________________________

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

Pelo Agente Cultural:

ANEXO XII- MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO

PLANILHA DE ORÇAMENTO

ITEM

DESCRIÇÃO DE DESPESA

UNID. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

PRODUÇÃO EXECUTIVA (PROPONENTE)

R$ 0,00

R$ 0,00

2

3

TOTAL

R$ 0,00

ANEXO XIII - MODELO DE PLANILHA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA 1

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

INÍCIO

FIM

1.1

1.2

1.3

ETAPA 2

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

INÍCIO

FIM

2.1

2.2

ETAPA 3

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

INÍCIO

FIM

3.1

3.2

3.3

ANEXO XIV - EQUIPE ENVOLVIDA DIRETAMENTE NO PROJETO

NOME COMPLETO DO(A) PRODUTOR(A) CULTURAL OU ENTIDADE

CPF / CNPJ

FUNÇÃO QUE VAI EXERCER NO PROJETO

MINI BIO

É PCD?

(SIM / NÃO)

PRODUÇÃO EXECUTIVA (PROPONENTE)

ANEXO XV- DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - PESSOA FÍSICA/ JURIDICA

Ao Edital de Seleção Pública,

Eu, _____________________________________________, pessoa física, portador(a) dos documentos de RG sob nº _______________________ Órgão Emissor _________ UF ________, e CPF/CNPJ sob nº ____________________________, data de nascimento em _____/ _____/ _______, resido ( ) e/ou pertenço ( ) à Comunidade (populações tradicionais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, ciganas, imigrantes, refugiados, pessoas trans (Trangêneros, Transexuais, Travestis e Não-Binarie), negras e/ou de matrizes africanas) ________________________ _________________________________________ localizada, na Área Urbana ( ) / Área Rural ( ), no Município de __________________________________________, no Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins de direito que sou membro reconhecido de COMUNIDADE OU POVO TRADICIONAL e mantenho vínculos familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes sujeitam à penalidade prevista no Edital.

Sobre o Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal):Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

Diamantino-MT, _____ de _____________ de 20_____.

_________________________________________

Assinatura do Proponente -(Pessoa Física)

ANEXO XVI - COTAS RACIAIS - ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL EMERGÊNCIAL N° 004/2023 – LEI PAULO GUSTAVO PROPOSTAS PARA PROJETOS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Diamantino -MT, / / .

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO XVII - MODELO DE FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do Produtor Cultural ou Entidade (Proponente)

CPF ou CNPJ

Endereço

E-mail

Telefones

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nº do Termo

Vigência do Termo

Nº do Processo

Objeto (Título)

Valor

R$

Edital de Seleção

004/2023/SECULT/MT – PROJETOS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

RESUMO DA EXECUÇÃO

Ações Executadas

Principais Obstáculos

Benefícios Alcançados

Público Previsto

Público Alcançado

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA 1

Descrição da Atividade

Data início

Data fim

1.1

1.2

ETAPA 2

Descrição da Atividade

Data início

Data fim

2.1

2.2

ETAPA 3

Descrição da Atividade

Data início

Data fim

3.1

3.2

ETAPA 4

Descrição da atividade

Data início

Data fim

4.1

4.2

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Valor do Termo

R$

Rendimento da aplicação financeira

R$

Saldo

R$

Descrição da despesa

Valor previsto

Valor gasto

Quem recebeu

Forma de Pagamento

Data de Pagamento

TOTAL

R$

R$

Diamantino/MT, _____ de _____________ de 20_____.

________________________________________________________

NOME COMPLETO E ASSINATURA

ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO

Declaro para os devidos fins que o projeto_________________________________________________________________________________________________, submetido no Edital N° 004/2023 não constitui plágio ou autoplágio, total ou parcial, tal como definidos pela legislação de direitos autorais em vigor no Brasil, Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Declaro, ainda, estar ciente da possibilidade de desclassificação do projeto citado, da aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatado qualquer forma de plágio ou autoplágio.

________________________________________

Local e data

ANEXO XIX- DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR

Eu, proponente deste Edital, Pessoa Jurídica, AUTODECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, que NÃO SOU EMPREGADOR e devido a isso não tenho cadastro no sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para emissão do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal.

PROPONENTE - RAZÃO SOCIAL:

Digite aqui

PROPONENTE - CNPJ:

Digite aqui

PROPONENTE - NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

Digite aqui

PROPONENTE - CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

Digite aqui

DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.

___________________/MT, _____ de _____________ de 20____.

_______________________________________________

Assinatura do(a) Proponente*

Assinatura do(a) Representante Legal da Pessoa Jurídica

ANEXO XX- DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

É cônjuge ou companheiro (a), filho (a), nora, genro, enteado, neto(a) ou outro parente em até 3º (terceiro) grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, quer na qualidade de pessoa física, quer como jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

[ ] NÃO

[ ] SIM. Se sim apontar todos quantos for, por:

Nome:

Cargo/Função:

Relação de Parentesco:

Local e Data:

Nome e assinatura:

Diamantino/MT, _____ de _____________ de 20_____.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.

Assinatura:

_____________________________________________________________

ANEXO XXI- DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE

Eu, proponente ao Edital 004/2023 , na falta de documentos de comprovante bancário de abertura de Conta corrente específica para o projeto, AUTODECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser o(a) titular da Conta Corrente Digital, cujos dados são os seguintes:

DADOS DO PROJETO:

PROPONENTE - NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL:

PROPONENTE – CPF/CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS:

NOME COMPLETO DO TITULAR DA CONTA CORRENTE:

AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

DATA DE ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA DIGITAL:

Para preenchimento quando a Declaração for de proponente Pessoa Jurídico - dados do Representante Legal (inclusive MEI):

PROPONENTE - NOME COMPLETO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

PROPONENTE - CPF DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no “Art. 299 — Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”; “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

Certifico e dou fé para os devidos fins, que nesta data esta conta corrente digital se encontra ZERADA e será utilizada para atender ao projeto. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Diamantino/MT, _____ de _____________ de 20_____.

Assinatura: ____________________________________

ANEXO XXII - CHECK LIST – PRESTAÇÃO DE CONTAS

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome da Instituição:

CNPJ/CPF

Nº do Termo

Objeto

Valor total

DOCUMENTOS

Fls.

1

Ofício de encaminhamento

2

Check list (ANEXO do Edital)

RELATÓRIOS

3

Formulário de prestação de contas (ANEXO do Edital)

EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO

Comprovantes da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho

Imagens: produtos adquiridos, material de divulgação, relatório de divulgação em mídias eletrônicas, clipagem

No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo – cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes

No caso de confecção de material promocional – um exemplar de cada um deles;

Fotos Still das gravações

Making Of

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Cópia das notas fiscais, com a indicação do número do Termo de Compromisso Especial

Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas ou cheques

Extrato da conta bancária que demonstre a execução realizada no período

Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do convênio, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo, incluindo extrato da aplicação financeira, caso houver

Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela administração pública, incluindo da aplicação financeira, caso houver

Cópia das Cotações de Preços

ANEXO XXIII - DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO PROJETO

Em atendimento ao contido no item 7.8.2 do Edital nº 004/2023,eu _______________________, portador do CPF n°________________ DECLARO conhecer o projeto e me comprometo a apresentar como artista/ técnico com ou sem remuneração.

Nome

Endereço

Telefone

RG n°

Assinatura:_________________________________________________

ANEXO XXIV- DA PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

20

B

Relevância da ação proposta para o cenário cultural e histórico do Município de Diamantino/MT, A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município.

20

C

Aspectos de integração na ação proposta pelo projeto - considera- se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

D

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos.

Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10

E

Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lo.

10

F

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10

G

Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

10

H

Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

Parágrafo único: Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

I

Proponentes negros e indígenas

5

J

Proponentes com deficiência

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

10 PONTOS