Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09-DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015

A Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, tendo em vista homologação do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2015 realizado em 06 de Dezembro de 2015 CONVOCA pelo presente edital os aprovados abaixo relacionados, para comparecerem no prazo de 02(dois) dias, contados a partir da publicação deste, no Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, para apresentar documentos de habilitação necessários para tomar posse em seus respectivos cargos:

CLASSIF.

NOME

CARGO

13º

ALEXANDRA RODRIGUES DE CAMARGO CARRARA

PROFESOR GRADUADO-PEDAGOGO

Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munidos dos seguintes documentos:

a) Exame de Aptidão Mental e de Saúde Física previsto no edital do concurso;

b) Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e cópia;

c) Certidão negativa da justiça estadual e federal de 1º e 2º grau, distribuidor (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

d) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar, e que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

e) 01 fotos 3x4 recente;

f) Título eleitoral (original) e cópia;

g) Certidão de nascimento ou casamento (original) e cópia;

h) Certidão de nascimento dos filhos (original) e cópia;

i) Certificado de reservista (original) e cópia (se masculino);

j) CPF (original) e cópia;

k) Documento de identidade (original) e cópia;

l) PIS ou PASEP (original) e cópia, no caso de já ter sido empregado;

m) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

n) Declaração de não acumulo de cargo, emprego ou função pública;

o) Comprovação que estar quite com as obrigações eleitorais;

p) Documentação do Registro no Conselho da Respectiva Categoria quando se tratar de Profissão Regulamentada, incluindo comprovante de anuidade e Certidão de Regularidade;

q) Conta Salário Banco do Brasil;

r) Comprovante de residência;

s) Declaração de freqüência dos filhos na escola e Carteira de Vacinação dos filhos (menores de 14 anos)

O não comparecimento no prazo legal implicará na desistência do classificado convocado, podendo a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, convocar o(s) imediatamente posterior(s), obedecendo a ordem de classificação.

Itaúba/MT, em 14 de Março de 2016.

RAIMUNDO ZANON

Prefeito Municipal