Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.260, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

ALTERA A LEI Nº 6.006, DE 12 DE MAIO DE 2023 E ATUALIZA A PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE E DE CAPITAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 À 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºA Lei nº 6.006, de 12 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Fica reestimada a receita corrente para o exercício 2023 em R$ 513.446.776,36 (quinhentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) e o valor de R$ 548.232.423,15 (quinhentos e quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos) para o exercício financeiro de 2024.”

Art. 2º Ficam atualizados o Relatório de Receitas Previstas, Projetadas e Realizadas e o Relatório de Evolução da Receita, contidos na Lei nº 6.006, de 12 de maio de 2023, para os anexos presentes nessa lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração