Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.261, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 6.052, DE 03 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022-2025, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados e atualizados os seguintes anexos da Lei nº 6.052, de 03 de julho de 2023: Anexo III – Relação de Programas, Anexo IV - Programas, Metas e Ações e o Anexo XIV - Síntese das Ações por Entidade e Órgão, para o exercício financeiro de 2024, conforme relatórios anexos, integrantes dessa lei.

Parágrafo único - As modificações efetuadas referem-se à alterações nas ações já existentes somente ajustando valores e naturezas de despesas para atender as demandas necessárias para o exercício financeiro de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração