Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.262, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

ALTERA OS ANEXOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 6.140, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, QUE TRATA DAS DIRETRIZES PARA METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, ORIENTANDO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DISPONDO SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados e atualizados, conforme os relatórios integrantes nessa lei, os anexos de Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais, o Anexo de Metas Fiscais e Riscos Fiscais e o Anexo de Programas, Metas e Ações, para o exercício financeiro de 2024, contidos na Lei nº 6.140, de 12 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração