Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.263, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 1.352.017,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E DEZESSETE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2905

Aquisição e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SINFRA

R$ 18.970.967,06

2907

Construção e Manut. de Pavimentação, Sinalização e Drenagem

R$ 69.998.919,90

2908

Construção, Recuperação e Manutenção de Canteiros, Parques, Praças e Jardins

R$ 5.323.874,02

2910

Manutenção do Aeroporto Municipal

R$ 528.745,71

2915

Gestão da Secretaria de Mobilidade Urbana

R$ 182.000,00

Para:

PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2905

Aquisição e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SINFRA

R$ 20.170.467,06

2907

Construção e Manut. de Pavimentação, Sinalização e Drenagem

R$ 70.151.436,90

2908

Construção, Recuperação e Manutenção de Canteiros, Parques, Praças e Jardins

R$ 5.322.874,02

2910

Manutenção do Aeroporto Municipal

R$ 383.228,71

2915

Gestão da Secretaria de Mobilidade Urbana

R$ 176.000,00

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 1.352.017,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil e dezessete reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Aquisição e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SINFRA

2905

1.199.500,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

1.199.500,00

Constr. e Manut. De Pavimentação, Sinalização e Drenagem

2907

152.517,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

152.517,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

1.352.017,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementarde que trata o artigo anterior, será subsidiado no valor de R$ 1.199.500,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil e quinhentos reais) por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita prevista com a arrecadada anexo a esta lei e R$ 152.517,00 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais) por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto nos quadros abaixo:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Construção, Recuperação e Manutenção de Canteiros, Parques, Praças e Jardins

2908

1.000,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

1.000,00

Manutenção do Aeroporto Municipal

2910

145.517,00

Aplicações Diretas

4.4.90.00.00.00.1.5000000000

145.517,00

Gestão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

2915

6.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5000000000

6.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

152.517,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a destinação de recursos orçamentários para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, bem como aquisição de materiais para manutenção e reparos em serviços executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração