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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 1.352.017,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E DEZESSETE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.263, de 30 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2905 | Aquisição e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SINFRA | R$ 18.970.967,06 |
2907 | Construção e Manut. de Pavimentação, Sinalização e Drenagem | R$ 69.998.919,90 |
2908 | Construção, Recuperação e Manutenção de Canteiros, Parques, Praças e Jardins | R$ 5.323.874,02 |
2910 | Manutenção do Aeroporto Municipal | R$ 528.745,71 |
2915 | Gestão da Secretaria de Mobilidade Urbana | R$ 182.000,00 |
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2905 | Aquisição e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SINFRA | R$ 20.170.467,06 |
2907 | Construção e Manut. de Pavimentação, Sinalização e Drenagem | R$ 70.151.436,90 |
2908 | Construção, Recuperação e Manutenção de Canteiros, Parques, Praças e Jardins | R$ 5.322.874,02 |
2910 | Manutenção do Aeroporto Municipal | R$ 383.228,71 |
2915 | Gestão da Secretaria de Mobilidade Urbana | R$ 176.000,00 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 1.352.017,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil e dezessete reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Aquisição e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SINFRA | 2905 | 1.199.500,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 1.199.500,00 | ||
Constr. e Manut. De Pavimentação, Sinalização e Drenagem | 2907 | 152.517,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 152.517,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 1.352.017,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementarde que trata o artigo anterior, será subsidiado no valor de R$ 1.199.500,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil e quinhentos reais) por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita prevista com a arrecadada anexo a esta lei e R$ 152.517,00 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais) por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme disposto nos quadros abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Construção, Recuperação e Manutenção de Canteiros, Parques, Praças e Jardins | 2908 | 1.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 1.000,00 | ||
Manutenção do Aeroporto Municipal | 2910 | 145.517,00 | ||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 | 145.517,00 | ||
Gestão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana | 2915 | 6.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 6.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 152.517,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a destinação de recursos orçamentários para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, bem como aquisição de materiais para manutenção e reparos em serviços executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de novembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração