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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/ 2023 /SEMED
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime /jornada de trabalho nas Unidades Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, para o período letivo 2024.
O Secretário Municipal de Educação de DIAMANTINO - MT, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Leis Nacionais nº 9394/96, Lei Municipal nº 070/2.022 (LOPEB); as Resoluções 05/2009/CEB e CNE, 02/2009/CEE/MT;
RESOLVE,
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime de trabalho do Professor das salas regulares, Professor Articulador- (Ensino Fundamental), Técnico Administrativo Educacional- TAE, Apoio Administrativo Educacional - AAE, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar-TDI nas Escolas da Rede Municipal, para o exercício letivo de 2024.
Art. 2º O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime de trabalho dos profissionais da educação nas escolas da Rede Municipal de ensino será conduzido, por uma comissão de atribuição formada na escola, constituída pelos seguintes membros:
I - diretor (a) da escola;
II - secretário (a) escolar;
III - presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade escolhidos pelos pares;
V - 01 (um) representante dos profissionais administrativos efetivos da unidade escolhidos pelos pares (técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional ou técnico de desenvolvimento infantil).
Art. 3º Para a realização do processo de atribuição de classe e/ ou aulas e do regime de trabalho dos profissionais da educação a Comissão de Atribuição deve realizar estudos das portarias, com os profissionais da unidade escolar.
Art. 4º – O Preenchimento das fichas de contagem de Pontos implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, sobre as quais o Professor das turmas regulares, Professor Articulador (Ensino Fundamental), Técnico Administrativo Escolar, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar-TDI, Apoio Administrativo Educacional-AAE, não poderão alegar desconhecimento das mesmas;
Art. 5º – As Fichas de Contagem de Pontos deverão ser preenchidas pelos profissionais efetivos e será realizada em dias úteis, de 11/12/2023 a 13/12/2023, nas Unidades Escolares, para fins de atribuição de turmas a ser realizada pela comissão escolar;
Art. 6º – Para o processo de classificação/pontuação dos Professores e servidores administrativos efetivos deverão considerar os ANEXOS I e II desta Instrução Normativa;
Art. 7º- Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime de trabalho nas unidades escolares, serão consideradas as turmas formadas pelos estudantes efetivamente matriculados para o ano letivo de 2024, com ficha de matricula assinada pelos pais ou responsáveis devendo ser arquivados na pasta do estudante.
Art. 8º _ Na falta de professor efetivo poderá ser atribuído professor(a) candidato(a) a contrato temporário em aulas residuais, aulas livres ou em substituição, observando no ato da atribuição a rigorosa ordem de Classificação através do Edital de Seleção a ser realizado e verificando:
I - Carga horária máxima de 20 (VINTE) horas semanais, para atendimento ao disposto na LC nº 070/2022.
II - O professor(a) candidato(a) a contrato temporário que ocupe outro cargo público licitamente acumulável, deverá apresentar documento de sua carga horária e horários de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido;
III - Ao professor(a) aposentado(a) (em um vínculo) poder-se-á atribuir carga horária máxima de 20 (VINTE) horas semanais, conforme inciso I supra citado, sendo-lhe vedado atribuição em cargos que exijam atribuição em funções com Dedicação Exclusiva, tais como Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, bem como nas escolas em Tempo Integral com regime de 40 horas semanais;
IV - É vedada a atribuição de professor aposentado em dois vínculos públicos.
Art. 9º- O professor efetivo detentor de dois cargos, deverá atribuir preferencialmente, em uma única escola, proporcionando assim, condições do cumprimento integral de sua jornada de trabalho (horas/aulas + horas/atividades).
Art. 10º- Para o caso de atribuição ao professor efetivo e candidato a contrato de aulas adicionais, residuais, livres ou em substituição, devem-se observar as seguintes situações:
a) o professor efetivo que ocupar outro cargo público licitamente acumulável deve apresentar documento de sua carga horária e horário de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário nas 02 (duas) redes de ensino assegurando o cumprimento do regime de trabalho do cargo efetivo (sala de aula e horas atividades) na rede estadual de ensino, não podendo exceder a 60 (sessenta) horas semanais no cômputo da jornada total de trabalho;
b) A hora atividade deverá ser cumprida no horário de atendimento da unidade escolar, junto aos pares com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico da respectiva unidade de lotação.
Art. 11 Não poderão ser contratados temporariamente profissionais da educação que encontrem nas seguintes situações:
I - o professor que ocupe dois cargos públicos ou um cargo público administrativo;
II - técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI, e apoio administrativo educacional, que ocupe outro cargo público;
III - o professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional que exerça função ou ocupe cargo em regime de Dedicação Exclusiva em qualquer ente público;
IV - o professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional em situação de cedência;
V - o professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;
VI - o professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional que apresentarem, no decorrer do ano letivo anterior, 10% (dez por cento) de faltas injustificadas.
VII - o professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional inclusos em Termo de Cooperação Técnica.
VIII- professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e apoio administrativo educacional que tiveram histórico de registros oficialmente comprovados de prática de geração de subemprego;
IX - o professor, o técnico administrativo educacional, técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e o apoio administrativo educacional que tenham sofrido penalidade disciplinar e ainda não estejam reabilitados;
X- os profissionais da educação nas situações prevista nos incisos IV, V, VI, VII,VIII e XIV do artigo nº 14 desta portaria no mesmo ano letivo;
XI- profissional da educação aposentado nas seguintes situações: aposentado em dois cargos e/ou aposentado em um e ativo no outro cargo, ou aposentado em um cargo administrativo (TAE ou AAE).
Art.12 Todos os Profissionais da Educação em Readaptação, se ainda vigente o período de readaptação, deverão participar do processo de Atribuição/SEMED, mediante preenchimento do formulário de inscrição, e no momento da atribuição farão opção por desenvolver uma das atividades pedagógico-administrativas elencadas a seguir, de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos da escola, cumprindo o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário escolar (o professor readaptado, não faz jus ao cumprimento de horas atividades devendo desempenhar as 30h na função atribuída) estabelecido pela escola como de atendimento ao aluno, tais como:
I - em “APOIO AO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM” - até 2 (dois) cargos (por escola) em atividades complementares à sala de aula (professor);
II - em atividades pedagógicas desenvolvidas no PROJETO BIBLIOTECA INTEGRADORA (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar-TDI);
III - em atividades educativas, acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado “ORGANIZADOR DE AMBIENTE” (professor, técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional e Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar-TDI);
IV - “ATENDIMENTO NA RECEPÇÃO” da unidade escolar (técnico administrativo educacional técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e apoio administrativo educacional);
V - “APOIO NA SECRETARIA ESCOLAR” (técnico administrativo educacional técnico de desenvolvimento infantil/escolar-TDI e apoio administrativo educacional);
VI- exercer a função de “SUPORTE A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA”, mediante perfil para auxiliar a coordenação pedagógica inclusive no projeto de controle de infrequência dos alunos - “FICAI” - (professor\técnico).
Art. 13 – Somente poderá atribuir em uma das funções elencadas no artigo anterior o profissional em readaptação, com perícia médica vigente e pelo período da licença, sendo que para atuar em quaisquer umas das atividades descritas, o servidor deverá desenvolver um projeto e apresentar a equipe gestora da unidade escolar que deverá aprová-lo e incluir as atividades no PPP da unidade escolar, e caso o projeto não atenda às necessidades da unidade escolar, deverá passar por readequação.
Art. 14 Os contratos temporários para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar-TDI serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
I - no caso de nomeação de concursados;
II - a pedido do interessado, mediante comunicação de 30 dias;
III - quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo, mediante comunicação de 30 dias;
IV - apresentar no bimestre 10% ou mais de faltas injustificadas
V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI - desempenho das atribuições do cargo de forma insatisfatória desde que devidamente comprovado;
VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como as políticas públicas Municipais;
VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação vigente;
IX - geração de subemprego;
X - em caso de junção de turmas, mediante comunicação de 30 dias;
XI- em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estável, fora do período de férias, amparado por lei.
XII - interesse da administração pública, mediante comunicação de 30 dias;
XIII - confirmada a prática de NEPOTISMO por qualquer equipe gestora da unidade escolar.
XIV- a prática de assédio moral, sexual, bullying e agressão física.
Art. 15 Para exercer a função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, exigir-se-á, exclusivamente, professor efetivo e estável com Licenciatura Plena, o qual será escolhido pelos seus pares, por votação direta e simples, para o período do ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado ou não por mais um ano.
§ 1ºO professor na função de Coordenador Pedagógico trabalhará em regime de Dedicação Exclusiva, com regime de no mínimo 40 horas, de modo que contemple os turnos de funcionamento da unidade escolar.
§ 2º O professor com dois vínculos na rede Municipal - 60 (sessenta) horas semanais poderá candidatar-se e não fará jus a gratificação.
§ 3º Na inexistência de profissional efetivo candidato a função na própria escola caberá a SEMED realizar a indicação, podendo ser professor efetivo ou interino da rede municipal de educação.
§ 4 – Para escolha do Coordenador Pedagógico a unidade escolar deverá realizar reunião com todos os Professores da unidade entre os dias 14/12/2023 e 15/12/2023, sendo escolhido por votação direta e simples e encaminhada ata para SEMED para nomeação.
Art. 16- O candidato à função de COORDENADOR PEDAGÓGICO, deverá apresentar um plano de Trabalho para os profissionais da unidade escolar, entre os dias 05 a 07/02/2024, propondo:
I- Metas para elevar a proficiência dos estudantes no IDEB; II- Metas para reduzir as progressões parciais (dependências), reprovação, evasão e infrequência escolar; III- Metas para elevar os indicadores da alfabetização na idade certa; IV- Metas para promover a inclusão dos estudantes.§-1º- O Coordenador Pedagógico, além das atribuições descritas na lei complementar nº 070/2022, deverá apresentar ao final de cada mês relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas pelos professores em sua jornada de trabalho, especificando a quantidade de horas atividades desenvolvidas, sendo que a mesma deverá ser encaminhada pela equipe gestora a SEMED para fins comprobatórios para lançamento na folha de pagamento.
Art. 17 Para função de Professor Articulador de Aprendizagem nas unidades escolares de Ensino Fundamental da rede Municipal que ofertam exclusivamente Anos Iniciais, exceto escolas especializadas, será atribuído professor pedagogo alfabetizador em Língua Portuguesa e Matemática com jornada de 30 horas semanais para servidor efetivo e 20 horas semanais para o servidor contrato temporário, com vagas a serem abertas no início do ano letivo de 2024, conforme demanda das unidades escolares e portaria específica.
Art.18- Os profissionais da educação básica do Município farão atribuição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho nas seguintes datas:
I- 1ª fase – Atribuição para professores do concurso e/ou enquadramento, técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil (efetivos) seguindo rigorosamente a ordem de classificação na própria escola, de 11/12/2023 a 12/12/2023.
II- 2º fase - Para professores, técnicos administrativos, Técnico de Desenvolvimento Infantil e apoio administrativos remanescentes e em processo de remoção em 13/12/2023 a 15/12/2023 a ser realizado nas escolas com acompanhamento e encaminhamento da SEMED.
III- Encaminhamento pela SEMED aatribuição para contrato e jornada de trabalho temporário para professores, técnico administrativo educacional, apoio administrativo educacional e Técnico de desenvolvimento Infantil, seguindo rigorosamente a ordem de classificação do Seletivo vigente.
Art.25 – Na educação infantil cada turma constituída de acordo o número de alunos previstos na portaria de Criação de Turmas terá direito além do Professor, um TDI-Técnico de Desenvolvimento Infantil/Escolar.
§ 1 – Para o cargo de TDI a atribuição obedecerá ao número de alunos matriculados e frequentes na Educação Infantil de cada escola, ficando a cargo equipe gestora e SEMED efetuarem os remanejamentos que se fizerem necessários durante todo ano letivo de 2024.
§ 2 - Em caso de redução de alunos em algumas escolas, a Assessoria Pedagógica da SEMED fará o remanejamento dos servidores (TDI e PROFESSOR) excedentes para outras unidades de Ensino dentro do Município.
Art 27 A atribuição do Apoio Administrativo Educacional (nutrição, limpeza e vigia) obedecerá aos critérios dos anexos III, IV e V respectivamente.
Art 28 A Comissão Central de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, da Secretaria Municipal de Educação, será composta de:
I - Secretário Municipal de Educação;
II- Assessores Administrativos;
III - Assessores Pedagógicos;
IV- Representante do SINTEP;
Art.29 A comissão composta pela Escola para o Processo de Contagem de Pontos, organizará a classificação dos profissionais que servirá para a atribuição de cargos, classe e/ou aulas, devendo todo o processo ser registrado em ata.
Art. 30 Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os critérios constantes nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art.31 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pela SEMED.
Art. 32 - Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE
Diamantino-MT, 23 de novembro de 2023.
Rodrigo Rocha Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Anexo I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO
1-DADOS PESSOAIS
Nome do Servidor (a):
Data de nascimento:
Endereço:
Email:
Telefone:
2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: ( ) Ensino fundamental ( ) Educação Infantil
3- PONTUAÇÃO:
Critérios: Da formação/Titulação (considerar a maior titulação )
Qualificação | Indicadores | subtotal |
Doutorado | 8,0 | |
Mestrado | 6,0 | |
Especialização | 4,0 | |
Licenciatura plena | 3,0 | |
Magistério | 1,5 |
4-Assiduidade
Critérios | Indicadores | Subtotal |
Por participação em 90% das assembleias da comunidade escolar (reunião de pais e alunos). | 1,0 | |
Por participação em 100% de reuniões pedagógicas, devidamente comprovadas. | 2,0 | |
Por participação de 75% a 95% em reuniões pedagógicas, devidamente comprovadas. | 1,0 | |
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao lançamento e acompanhamento dos diários de classe, portfólio com registros pertinentes ao desenvolvimento da aprendizagem dos alunos. | 2,0 |
5-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR ANO DE 2023.
Critérios | Indicadores | Subtotal |
Por participação, acima de 95%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2023. | 5,0 | |
Por participação, acima de 75%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2023. | 1,0 | |
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais em instituições reconhecidas pelo MEC e do programa A União faz a Vida, com limite máximo de 3,0 pontos. (certificado referente aos últimos três anos) | 1,0 para cada 40 horas | |
Certificado/Declaração de participação nas Formações do Programa ALFABETIZA/MT, exclusivo para quem atuou nos segmentos da Educação Infantil (Pré I e II) e no Ensino Fundamental (1º e 2º Ano) no ano de 2023. | 5,0 pontos | |
Desenvolvimento e apresentação de projetos no Programa A União Faz a Vida 2023, devidamente cadastrados na plataforma. | 5,0 pontos |
6-OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Critérios | Indicadores | Subtotal |
Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Diamantino/MT. | Tempo de Efetivo exercício (apresentar TERMO DE POSSE); 1,0 pontos a cada ano trabalhado. Máximo de 10 pontos | |
Total de Pontos obtidos |
7-CRITERIOS DE DESEMPATE:
a – Maior idade
b – compôs tribunal do Júri 2023
c - Doador de Sangue, devidamente comprovado (carteirinha)
Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais.
Assinatura do Professor----------------------------------------------------------------------------
Comissão Responsável__________________________________________________
LOCAL e DATA ________________________________________________________
Anexo II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME /JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO
1 - DADOS PESSOAIS
Nome do Servidor(a):
Data de nascimento:
Endereço:
Email:
Telefone:
2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL -
( ) efetivo
Possui outro vinculo empregatício :
( )sim ( ) não
3-OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
( ) Técnico Administrativo Educacional |
( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil |
Apoio Administrativo Educacional |
( ) Manutenção de Infraestrura (limpeza) |
( ) Nutrição Escolar (Merendeira) |
( ) Vigilância
4-PONTUAÇÃO:
Critérios: Da formação/Titulação (considerar a maior titulação )
Qualificação | Indicadores | subtotal |
Especialização | 4,0 | |
Licenciatura plena | 3,0 | |
Ensino médio | 2,0 | |
Ensino fundamental | 1,0 |
5-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR ANO DE 2023.
Critérios | Indicadores | Subtotal |
Por participação, acima de 95%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2023. | 5,0 | |
Por participação, acima de 75%, da formação continuada via sala do educador na escola onde está atuando no ano letivo 2023. | 1,0 | |
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos (certificado referente aos últimos três anos) | 1,0 para cada 40 horas | |
Por participação em 100% de reuniões escolares, devidamente comprovadas. | 2,0 pontos | |
Por participação de 75% a 95% em reuniões escolares, devidamente comprovadas . | 1,0 ponto |
6- OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Critérios | Indicadores | Subtotal |
Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Diamantino/MT | Tempo de Efetivo Exercício (apresentar TERMO DE POSSE); 1,0 ponto a cada ano trabalhado. Máximo de 10 pontos | |
Total de Pontos obtidos |
7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
a – Maior idade
b – compôs tribunal do Júri 2023
c - Doador de Sangue, devidamente comprovado (carteirinha)
Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais.
Assinatura do Professor----------------------------------------------------------------------------
Comissão Responsável__________________________________________________
LOCAL e DATA ________________________________________________________
Anexo III
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- NUTRIÇÃO ESCOLAR
I- Até 200 alunos por turno de funcionamento: 01 apoio administrativo educacional, na função de nutrição escolar. |
II- De 201 a 400 alunos por turno de funcionamento: 02 apoios administrativos educacionais, na função de nutrição escolar. |
III- Acima de 400 alunos por turno de funcionamento: 03 apoios administrativos educacionais, na função de nutrição escolar. |
Anexo IV | ||||||
DISTRIBUIÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/LIMPEZA FATOR={[(Área/100 x . 1)] + (nº de sala x . 5) + (nº de turmas x.10)]}/16 Área =Área construída da Unidade Escolar- Peso 1 Nº de Salas = Número de Sala da Unidade Escolar – Peso 5 N° de Turmas = Número de turmas atendidas pela Unidade Escolar- Peso 10 As escolas serão contempladas com AAE/limpeza, de acordo com o quadro abaixo, considerando os turnos de funcionamento | ||||||
Tabela I
FATOR CALCULADO | NÚMERO DE SERVIDORES |
Fator menor que 18 | 1 AAE/limpeza por turno |
Fator maior que 18 e menor que 31 | 2 AAE/limpeza por turno |
Anexo V
DISTRIBUIÇÃO SEMANAL DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (VIGILANTE).
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado dia | Sábado noite | Domingo dia | Domingo noite |
A | A | A | ||||||
B | B | B | ||||||
C | C | C |