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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2023.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 29/2023, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 29/2023 originário daPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1963/2022.que versa a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de reforma em geral de unidades escolares, reforma dos PSFs Urbano e Rural, construção de faixas elevadas e reforma de quebra molas, construção de drenagem pluvial e recapeamento asfáltico para atender as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Educação e de Obras e Infraestrutura e de Saúde do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT doravante denominado CONTRATANTE e de Empresa ABR CONSTRUÇÃO E LOCAÇÕES EIRELI,
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
O presente conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6151/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER e o parecer jurídico municipal nº 143/2023 objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº.029/2023, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 1963/2022 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1684/2023, IXEXIGIBILIDADE Nº 02/2023 Contrato Administrativo Nº. 29/2023, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.
Secretaria/Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Ficha | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
Sec. Educação | Próprio | 1007 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNID. ESCOLARES | 105 | 44.90.51 | 1500 | 246.471,04 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 029/2023, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 30 de Novembro 2023.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal