Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº. 2.535/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 299.578,00 (duzentos e noventa nove mil quinhentos e setenta e oito reais), no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

02.001.06.181.0026.2095- Manutenção Convênio de Segurança Pública

3390.3900 – R$ 299.578,00 (duzentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e oito reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, na rubrica orçamentária:

§ 1º - 08.002. 15.451.0007.2051 – Obras e Infraestrutura Urbana

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 205.131,49 (duzentos e cinco mil cento e trinta e um reais e quarenta e nove centavos), sob a fonte de recursos 2.500.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos;

§ 2º - 08.002. 15.451.0007.2051 – Obras e Infraestrutura Urbana

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ -R$ 94.446,51 (noventa e quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos) sob fonte de recursos 2.708.0000000 – recursos de exercícios anteriores - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 184/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial cria novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, Gabinete do Executivo, Programa 0026 – Segurança Pública – Ação 2095- Manutenção Convênio de Segurança Pública.

A abertura de crédito adicional visa adequação orçamentária por meio de novo elemento de despesas destinado a subsidiar as despesas vinculada ao Termo de Colaboração celebrado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP:

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 33922/2023

GESTÃO DIRETA COM A SESP

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM NO ESTADO DE MATO GROSSO A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ADJUNTA DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL E DE OUTRO LADO O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ REPRESENTADO POR SUA PREFEITURA MUNICIPAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM

O crédito adicional especial se vincula ao presente “Termo de Cooperação” que tem por objeto o fornecimento de imagens em tempo real ou armazenadas em dispositivos de captação de imagens por câmeras localizadas e focadas nos espaços públicos de vigilância e segurança eletrônica do Programa Vigia Mais MT, com a finalidade de ampliação do sistema de vídeo monitoramento e aprimoramento da Segurança Pública no Estado.

Onde em caráter de cooperação compete ao município, dentre as obrigações estabelecidas no termo (anexo) do item 02.01 a 02.05, ainda, a instalação dos equipamentos, a qual se vincula ao crédito adicional orçamentário, com contratação dos serviços por meio de Certame Licitatório.

Posto isso, a abertura dos créditos adicionais especiais pretendida, justifica-se pela disponibilidade financeira, a título de superávit financeiro de exercícios anteriores, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal, subsidiando a regularidade para com o órgão concedente, e consequentemente municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 106- ASSEORP