Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

​PORTARIA Nº. 008/2023 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº. 008/2023 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para zona urbana e zona rural.

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº. 533 de 26 de novembro de 2008 e Decreto nº 828/2012, considerando ainda a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2024.

RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2023.

Art. 2º. O profissional que pleitear remoção deverá entrar com o pedido na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º. O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I. Preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição de Remoção (Anexo I) por parte do interessado, na Secretaria Municipal de Educação Cultura,informando a Unidade Escolar para onde pretende remover-se.

II. A solicitação de remoção será deferida de acordo com a disponibilidade de vagas conforme quadro anexo.

Art. 4º. As inscrições estarão abertas no período de 30 de novembro à 13 de dezembro de 2023.

Art. 5º. A classificação para o processo de remoção obedecerá ao total de pontos obtidos na ficha de contagem de pontos para o ano letivo de 2023.

Art. 6º. Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma Habilitação ou Cargo/Função concorrendo para a mesma localidade, os critérios de desempate serão:

a) Maior Idade;

b) Maior tempo de serviço efetivo/estável na rede municipal de educação;

Art. 7º. O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pelo Diretor da atual Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico, no dia 15 de dezembro de 2023, desde que os mesmos estejam em dia com suas obrigações (diários e informações e responsabilidades pertinentes aos cargos e funções que ocupam) necessárias para a finalização do ano letivo de 2023.

§ 1º. O Diretor e Coordenador Pedagógico responsáveis que deixar de validar a remoção na data prevista nesta Portaria, serão responsabilizados administrativamente e o pedido do servidor será automaticamente cancelado.

§ 2º. O Diretor e Coordenador Pedagógico responsáveis que validarem solicitação de remoção indevidamente, sem observância do disposto no caput deste artigo, serão responsabilizados administrativamente.

Art. 8º. O pedido de remoção para os Profissionais ocupantes do Cargo de Apoio Administrativo Educacional I será validado pela Direção Escolar na data prevista no artigo anterior desde que o profissional esteja com todas as obrigações em dia.

Art. 9º. Nos casos de remoção por motivo de saúde, transferência de cônjuge servidor público municipal, estadual ou federal ou permuta, o servidor deverá encaminhar processo instruído de documentos que comprovem a solicitação, devendo aguardar o deferimento e/ou indeferimento na Unidade Escolar de origem.

§ 1º. Em caso de existir mais de um pedido de remoção prevista no caput deste artigo, para a mesma vaga na Unidade Escolar será observada a data da entrada do pedido no protocolo desta Secretaria e contagem de pontos.

§ 2º. A remoção por motivo de saúde deverá atender aos requisitos do Artigo 43, § 4º da Lei 533/2008.

§ 3º. A remoção por permuta poderá ser concedida entre profissionais que exercem a mesma atividade do mesmo grau de habilitação.

Art. 10. O Profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção, Exceto servidor em usufruto de Licença Prêmio, Licença Maternidade ou em Licença para Tratamento de Saúde.

Art. 11. Em caso do Profissional solicitar desistência da remoção a pedido deverá realizar a solicitação de cancelamento, impreterivelmente até 14 de dezembro de 2023, sob pena de impedimento de nova solicitação de remoção no ano subsequente.

Art. 12. O resultado do pedido de remoção será disponibilizado a partir de 18 de dezembro de 2023, no período vespertino, a partir das 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Caso deferido, o profissional se apresentará na Unidade Escolar de destino no dia 23 de janeiro de 2024.

Art. 13. O pedido de remoção será monitorado pela Comissão de Remoção, sendo servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme indicação abaixo, sob a Coordenação do primeiro,

Rosangela Alves dos Santos; Edna Lopes Kochan; Janaina de Souza Menezes; Luciana Araújo Andrade;

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga MT, 29 de novembro de 2023.

ROSANGELA ALVES DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA 020/2021