Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

​DECRETO Nº 282, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 148, inciso I, da Lei Orgânica Municipal (LOM);

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009/2022, de 06 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO que o contribuinte tributário deve concluir o lançamento das informações até o 15º dia do mês subsequente ao do fato gerador do ISSQN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no sistema tributário municipal para o lançamento do ISSQN,

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para contribuinte tributário concluir o lançamento das informações referente ao mês de agosto do ISSQN até adequação no sistema tributário municipal para o referido lançamento.

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio