Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

DECRETO 2640/2016

14 de março de 2016.

“APROVA PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO PARCELAMENTO URBANO DENOMINADO JARDIM UNIÃO II”.

Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 1.217/2015;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento Urbano denominado Jardim União II, de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, em forma de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA da área total de ­­­­­­­250.000,00 m² (­­­­­­Duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), situada no Perímetro Urbano da cidade, Matrícula nº 13.567 registrado no Registro de Imóveis Circunscrição da Comarca de Canarana/MT.

Art. 2º - O Parcelamento é composto de:

Área Total: 250.000,00 m²

Área Parcelável: 250.000,00 m²

Área Remanescente: 45.378,66 m²

Áreas em Lotes: 153.323,60 m²

Área do Sistema Viário: 51.297,74

Total de Lotes = 354

Total de Quadras = 19

Art. 3º - O sistema viário corresponde as vias já existentes distribuídos nas respectivas vias públicas de canalização de trafego, conforme projeto, no total de 51.297,74m².

Art. 4º - O Parcelamento aprovado no Art. 1º deste Decreto, está localizado na Zona Urbana do município de Canarana, encontra-se dentro dos limites e confrontações seguintes:

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do marco MP-1, cravado na margem direta do córrego do Pintado e em comum com o marco 6 do sub lote 8, segue com o rumo magnético de 13°00’NE, na extensão de 1.040,00 metros encontrando o marco MP-2, cravado em comum com o março 5 do sub lote 8 com quem divide neste alinhamento. Daí segue com o rumo magnético de 86°15’SE na extensão de 140,0metros encontrando o marco MP-3, cravado nos limites com terras remanescente do lote 61 e em comum com o marco MP-4, do sub lote 8 com quem divide neste alinhamento. Daí segue com rumo magnético de 03°45’SW na extensão de 1.193,0 metros, encontrando o marco MP-4, cravado na margem direita do córrego do Pintado e em comum com o marco da área remanescente do lote 61, com quem divide neste alinhamento. Daí segue pela margem direita do Córrego do Pintado abaixo em diversos rumos na extensão de 350,0 metros, encontrando o marco MP-1, início deste levantamento. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 901.113.105.295-7; Denominação do Imóvel Rural: Sítio Cerro Azul; Área Total: 250.000,00 m².

Art. 5º – As dimensões dos lotes, além de contemplar o processo de Regularização Fundiária no município de Canarana, estão em conformidade com a Lei Municipal 1.217/2015.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 14 de Março de 2016.

Evaldo Osvaldo Diehl

Prefeito Municipal