Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº. 2.542/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, embasada no § 1º, Inciso II, do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS

3190.1600 – Outras despesas variáveis – Pessoal R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atendimento Hosp/Amb. de Emergência

3190.1600 – Outras despesas variáveis – Pessoal R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recurso vinculado a Portaria GM/MS n. 1135/1355/ 1677/2023, sob a fonte de recursos 1.605.000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 192/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Saúde, assim distribuídos:

Programa 0013 - Atenção Primária, Atividade 2062 - Manutenção das Ações das APS;

Programa 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade - Atividade 2065 - Manutenção das Ações do Atendimento Hosp/Amb. de Emergência.

Sendo o crédito adicional especial vinculado, a Lei nº 14.434/2022 que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, regulamentada a complementação da União - pelo Fundo Nacional de Saúde aos profissionais elegíveis pela definições estabelecidas nas Portarias GM/MS n. 1135/1355/1677/2023.

Onde o repasse financeiro, se vincula a conta bancária nº 624059-6, agência da Caixa Econômica Federal n. 03435-5, em fonte de recursos 1.605.000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 113 ASSEORP