Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

LEI Nº5.187/2023

Institui no município de Várzea Grande o Dia do Motorista de Aplicativo, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no município de Várzea Grande o Dia Municipal do Motorista de Aplicativo.

Parágrafo único:o Dia Municipal do Motorista de Aplicativo será comemorado anualmente no dia 25 de julho.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei Municipal.

Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 28 denovembro de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver.Ivan de Sá Cavalcante