Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Dezembro de 2023.

ERRATA DO DECRETO Nº 4233/2023

ERRATA

Na edição ano XVIII - N° 4.356, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, págs. 113/114, de 8 de Novembro de 2023, na publicação do DECRETO Nº 4233 de 30 de OUTUBRO DE 2023.

Onde se Lê:

Art. 1º. °. Fica autorizada aos servidores que trabalharam na Ação da Saúde Indígena nos dias: 04/11/2023 e 05/11/2023, a realizarem a devida compensação de jornada, com a concessão de folga na proporção de um dia de folga para cada comprovadamente trabalhado.”

Deve-se Ler:

Art. 1º. °. Fica autorizada aos servidores que trabalharam na Ação da Saúde Indígena nos dias: 04/11/2023 e 05/11/2023, bem como aos servidores que trabalharam nas entregas das Merendas Escolares junto às Escolas Indígenas nos dias 28/10/2023 a 02/11/2023 e dia 04/11/2023 a realizarem a devida compensação de jornada, com a concessão de folga na proporção de um dia de folga para cada comprovadamente trabalhado.”

Campinápolis-MT, 30 de novembro de 2023.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal