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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1,039, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência e Promoção Social desta municipalidade.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona a seguinte e Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para atender demanda temporária e especifica das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência e Promoção Social, do Município de Cocalinho, conforme os cargos previstos no anexo I.
Art. 2º A contratação a que se refere esta Lei será feita de acordo com a necessidade e disponibilidade da Administração Pública do Município de Cocalinho, de acordo com o anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As quantidades autorizadas no anexo poderão ser aumentadas, desde que haja, comprovadamente, vagas nos respectivos caros efetivos, em função de novos afastamentos.
Art. 3º O prazo de duração para as referidas contratações será de 01 (um) ano, prorrogáveis por mais ano.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações oriundas desta Lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias contidas na Lei Orçamentária Anual do município de Cocalinho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de dezzembro do ano de dois mil e vinte e três.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
ANEXO I
SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS SECRETÁRIAS | ||||
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO MÍNIMA | |
01 | Enfermeiro | 05 | 40 e/ou Plantão | Nível Superior em Enfermagem |
02 | Odontólogo | 01 | 40 | Nível Superior em Odontologia |
03 | Biomédico | 01 | 40 | Nível Superior em Biomedicina |
04 | Fisioterapeuta | 01 | 20 | Nível Superior em Fisioterapia |
05 | Professor Pedagogia – séries iniciais | 16 | 30 | Nível Superior em Pedagogia |
06 | Psicólogo | 02 | 40 | Nível Superior em Psicologia |
07 | Assistente Social | 02 | 40 | Nível Superior em Serviço Social |
08 | Técnico em Saúde Bucal | 03 | 40 | Nível Médio e Curso Técnico em Saúde Bucal |
09 | Técnico em Enfermagem | 06 | 40 e/ou Plantão | Nível Médio e Curso Técnico em Saúde Bucal |
10 | Técnico em Radiologia | 02 | 20 horas | Nível Médio e Curso Técnico em Radiologia |
11 | Orientador Social | 03 | 40 | Nível Médio |
12 | Educador Físico | 01 | 40 | Nível Superior Educação Física Bacharelado |
13 | Técnico Administrativo Educacional-TDI | 20 | 20 | Nível Médio |
14 | Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar | 02 | 30 | Nível Superior |
15 | Apoio Administrativo Educacional – Nutricão Escolar | 06 | 30 | Ensino Fundamental |
16 | Apoio Administrativo Educacional – Limpeza | 04 | 30 | Ensino Fundamental |
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal