Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1,039, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1,039, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de pessoal para atender as demandas das secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência e Promoção Social desta municipalidade.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona a seguinte e Lei:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para atender demanda temporária e especifica das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência e Promoção Social, do Município de Cocalinho, conforme os cargos previstos no anexo I.

Art. 2º A contratação a que se refere esta Lei será feita de acordo com a necessidade e disponibilidade da Administração Pública do Município de Cocalinho, de acordo com o anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As quantidades autorizadas no anexo poderão ser aumentadas, desde que haja, comprovadamente, vagas nos respectivos caros efetivos, em função de novos afastamentos.

Art. 3º O prazo de duração para as referidas contratações será de 01 (um) ano, prorrogáveis por mais ano.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações oriundas desta Lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias contidas na Lei Orçamentária Anual do município de Cocalinho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao um dia do mês de dezzembro do ano de dois mil e vinte e três.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS SECRETÁRIAS

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

01

Enfermeiro

05

40 e/ou Plantão

Nível Superior em Enfermagem

02

Odontólogo

01

40

Nível Superior em Odontologia

03

Biomédico

01

40

Nível Superior em Biomedicina

04

Fisioterapeuta

01

20

Nível Superior em Fisioterapia

05

Professor Pedagogia – séries iniciais

16

30

Nível Superior em Pedagogia

06

Psicólogo

02

40

Nível Superior em Psicologia

07

Assistente Social

02

40

Nível Superior em Serviço Social

08

Técnico em Saúde Bucal

03

40

Nível Médio e Curso Técnico em Saúde Bucal

09

Técnico em Enfermagem

06

40 e/ou Plantão

Nível Médio e Curso Técnico em Saúde Bucal

10

Técnico em Radiologia

02

20 horas

Nível Médio e Curso Técnico em Radiologia

11

Orientador Social

03

40

Nível Médio

12

Educador Físico

01

40

Nível Superior Educação Física

Bacharelado

13

Técnico Administrativo Educacional-TDI

20

20

Nível Médio

14

Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar

02

30

Nível Superior

15

Apoio Administrativo Educacional – Nutricão Escolar

06

30

Ensino Fundamental

16

Apoio Administrativo Educacional – Limpeza

04

30

Ensino Fundamental

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal