Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

​DECRETO Nº 049/2016

DATA: 14 de março de 2016

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Residencial Panamby II”.

JUAREZ COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SINOP , ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Residencial Panamby II” de propriedade da empresa G. J. DE OLIVEIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.067.935/0001-28, com sede na Avenida das Embaúbas, nº 619, no Setor Residencial Sul, nesta cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O empreendimento de que trata o artigo anterior está localizado na área de terra denominada Chácara n° 98, no Bairro de Chácaras Sinop, neste município com área total escriturada de 121.501,26m² (cento e vinte e um mil quinhentos e um metro e vinte e seis decímetros quadrados), assim distribuídos:

a) Área de Lotes 63.553,29 m2

b) Área Institucional 7.286,04 m²

c) Área de Arruamento 33.015,97 m2

d) Área Verde 11.829,61m2

e) Área APP 5.816,35 m²

Área Total 121.501,26 m²

Art. 3º. São os seguintes os limites, as confrontações e as distâncias da área escriturada:

I - a poligonal tem início no marco M01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 665261.047 m e N= 8685784.484 m; deste segue defletindo pela margem direita do Ribeirão Curupy à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°41'45" e 10,92 metros, até o marco M02, 213°29'29" e 6,06 metros, até o marco M03, 209°34'14" e 13,38 metros, até o marco M04, 224°04'53" e 7,98 metros, até o marco M05, 260°59'34" e 5,15 metros, até o marco M06, 245°29'14" e 3,93 metros, até o marco M07, 156°10'45" e 8,79 metros, até o marco M08, 216°37'47"e 5,32 metros, até o marco M09, 261°32'50" e 5,19 metros, até o marco M10, 234°59'08" e 8,18 metros, até o marco M11, 170°34'42" e 4,93 metros, até o marco M12, 180°25'56" e 5,48 metros, até o marco M13, 115°37'46" e 4,72 metros, até o marco M14, 154°41'32" e 11,70 metros, até o marco M15, 179°53'52" e 4,18 metros, até o marco M16, 231°16'01" e 7,57 metros, até o marco M17, 231°19'42" e 10,30 metros, até o marco M18, 217°03'28" e 6,18 metros, até o marco M19, 173°04'41" e 5,24 metros, até o marco M20, 189°02'51" e 6,02 metros, até o marco M21, 261°01'16" e 7,54 metros, até o marco M22, 176°51'35" e 5,37 metros, até o marco M23, 215°35'19" e 7,64 metros, até o marco M24, 237°30'32" e 5,87 metros, até o marco M25, 207°12'21" e 8,28 metros, até o marco M26, 194°33'47" e 5,93 metros, até o marco M27, 221°28'21" e 6,34 metros, até o marco M28; deste segue confrontando com a APP - Área de Preservação Permanente -, azimute de 172°40'16" e 46,49 metros, até o marco M29; deste segue confrontando com a Área Verde 02, com azimute de 172°40'16" e 20,49 metros, até o marco M30; deste segue confrontando a Rua Santa Lúcia, azimute de 172°40'16" e 15,12 metros, até o marco M31; deste segue confrontando a Quadra 10 do Residencial Panamby, azimute de 172°40'16" e 185,92 metros, até o marco M32; deste segue confrontando a Rua Santa Helena, azimute de 172°49'53" e 15,25 metros, até o marco M33; deste segue confrontando a Quadra 08 do Residencial Panamby, azimute de 172°38’41” e 92,75 metros, até o marco M34; deste segue confrontando a Avenida São Gonçalo, azimute de 172°40'16" e 30,24 metros, até o marco M35; deste segue confrontando a Quadra 06 do Residencial Panamby, azimute de 172°40'16" e 175,41 metros, até o marco M36; deste segue confrontando a Rua Santo Expedito, azimute de 172°40'00" e 15,12 metros, até o marco M37; deste segue confrontando a Quadra 04 do Residencial Panamby, azimute de 172°39'42" e 175,56 metros, até o marco M38; deste segue confrontando a Rua Santa Clara, azimute de 172°46'47" e 15,00 metros, até o marco M39, deste segue confrontando a Quadra 02 do Residencial Panamby, azimute de 172°40'16" e 154,39 metros, até o marco M40; deste segue confrontando a Rodovia MT-140, azimute de 172°40'16" e 9,45 metros, até o marco M41; deste segue confrontando a Área Verde 05 do Residencial Panamby, azimute de 172°40'16" e 1,07 metros, até o marco M42; deste segue confrontando a Rodovia MT-140, azimute de 95°30'31" e 140,23 metros, até o marco M43; deste segue confrontando a Rua Projetada 01, azimute de 350°35'28" e 913,97 metros, até o marco M44; deste segue confrontando a Área Verde 01 do Residencial Buritis, azimute de 350°35'28" e 80,35 metros, até o marco M45; deste segue confrontando a APP, azimute de 350°35'28" e 110,50 metros, até o marco M01, onde teve início esta descrição.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta) dias, a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop.

Art. 5º. Ficam os lotes das Quadras 06 e 10 como caução até a conclusão da infraestrutura.

Art. 6º. A liberação para os alvarás de construção só acontecerá após a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento e a apresentação do respectivo laudo de recebimento dos serviços expedido pelo fiscal responsável técnico da PRODEURBS.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 14 de março de 2016

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ALCIONE PAULA DA SILVA

Diretor Executivo PRODEURBS Interino