Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.922, DE 15 DE MARÇO DE 2016

LEI MUNICIPAL N.º 1.922, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1002 de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente será composto por 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, que deverão ser indicados pelos seguintes órgãos e/ou instituições:

I - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar;

II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III - Poder Legislativo Municipal;

IV - Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT-NX;

V - Sindicato dos Produtores Rurais;

VI - União das Associações de Moradores de Bairros – UNAMB;

VII - Lions Clube;

VIII - Projeto Rio Limpo Rio Lindo;

IX - Departamento de Biologia da UNEMAT-NX.

Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de março de 2016.

João Batista Vaz da Silva – CebolaPrefeito Municipal