Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.925, DE 16 DE MARÇO DE 2016

LEI MUNICIPAL N.º 1.925, DE 16 DE MARÇO DE 2016

* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 007 DE 14 DE MARÇO DE 2016

Revoga em todos os seus termos o artigo 11 e o § 2° do artigo 14 da Lei Municipal n° 1.917 de 19 de Fevereiro de 2016.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado em todos os seus termos o artigo 11 e o § 2° do artigo 14 da Lei Municipal n° 1.917 de 19 de Fevereiro de 2016.

Art. 2° Continua em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal n° 1.917 de 19 de Fevereiro de 2016.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de março de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.