Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

​ERRATA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020/2016.

Contrato nº 020/2016

Celebrado: Município de Querência.

Igor Pereira Carvalho.

Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de pedreiro para execução de reforma e ampliação no Centro Comunitário do Distrito Coutinho União do Município de Querência – MT.

Onde se lê:

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

05.01 - O valor global para a execução do presente Contrato é fixado em R$ 4.724,46 (quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos).

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO

09.01 - Os pagamentos serão divididos em duas parcelas iguais no valor de R$ 2.362,23 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), a primeira em 10 de março de 2016, e a segunda parcela de no término do prazo de vigência deste Contrato.

Leia-se:

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

05.01 - O valor global para a execução do presente Contrato é fixado em R$ 4.390,40 (quatro mil trezentos e noventa reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO

09.01 - Os pagamentos serão divididos em duas parcelas iguais no valor de R$ 2.195,20 (dois mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), a primeira em 10 de março de 2016, e a segunda parcela de igual valor no término do prazo de vigência deste Contrato.

Querência, 10 de março de 2016.

Débora J. S. Rios

Gestão de Contratos

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal