Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

PORTARIA N.º 54/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. NEUSA DESTEFANI REIS.”

A Sra. CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO, Diretora Executiva do PREVISINOP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da E.C. nº 41/2003 c/c Art.87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 937/2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Sinop/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. NEUSA DESTEFANI REIS, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.297.417 SSP/PR e inscrita no CPF sob o n.º 535.499.451-91, residente e domiciliada na Rua dos Uirapurus, n. 336, Bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, Sinop/MT, CEP - 78556-346, EFETIVA no cargo de PROF. LIC. EM PEDAGOGIA - 40Hs, referência Classe “C, Nível “08”, da Lei Complementar n. 117/2015, de 18 de Dezembro de 2015, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP/MT, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVISINOP, n.º 2016.04.19719P, a partir de 04 de Fevereiro de 2015, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Sinop/MT, 23 de Fevereiro de 2016.

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do SINOP

HOMOLOGO:

JUAREZ ALVES DA COSTA

Prefeito Municipal de Sinop - MT