Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

PORTARIA N.º 12/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. João Batista da Silva.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT – SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o Art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, Art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 150 de 08 de dezembro de 2010 que trata sobre a estabilidade financeira e Lei n.º 4.215 de 28 de maio de 2014, e Lei Municipal nº. 4.418 de 01 de julho de 2015 que dispõe sobre reposição anual na remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. João Batista da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 257750 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 206.474.841-53, servidor efetivo no cargo de Pedreiro, Classe “A”, Nível “II”, lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2016.04.00029Paté posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 16 de março de 2016.

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do SERRAPREV

Homologo:

Prof.º Fábio Martins Junqueira

Prefeito Municipal