Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

PORTARIA N.º 13/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte para o Sr. Oracildo Nascimento, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Jucemar da Silva Nascimento.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT - SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 33, inciso II, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência municipal, Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 150 de 08 de dezembro de 2010 que trata sobre a estabilidade financeira e Lei n.º 4.215 de 28 de maio de 2014 e pela Lei nº 4.418 de 01/07/2015 que dispõe sobre a reposição salarial anual na remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Tangará da Serra/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. Jucemar da Silva Nascimento, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG n.º 0805237-9 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 522.363.151-04, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professora de Educação Infantil, nível “II”, classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o Sr. Oracildo Nascimento, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade RG n.º 0882250-6 – SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 888.381.968-34, cônjuge da de cujus, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2016.07.00019P, a partir de 01/02/2016, data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 16 de março de 2016.

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do SERRAPREV

Homologo: Prof.º FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

Prefeito Municipal