Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

​Lei Municipal nº 1.192/2016

LEI MUNICIPAL Nº 1.192/2016

REVOGA A LEI Nº 1.184/2015, BEM COMO AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM O SR. GIOVANI RAMOS DE ALMEIDA.

PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, Prefeito Munici­pal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de Comodato, nos termos do Código Civil Brasileiro, aplicando-se as normas subsidiárias de Direito Administrativo, o imóvel abaixo descrito e com as finalidades expressas nos artigos subseqüentes.

Art. 2º. O contrato de Comodato a ser firmado entre esta Prefeitura e o Sr. Giovani Ramos de Almeida, deverá obedecer aos princípios atinentes à administração pública em especial no seu peculiar interesse.

Art. 3º. O imóvel tem a área construída de 16,50m2, sendo o quiosque localizado na Praça da Rodoviária Municipal, frente à Avenida Castelo Branco.

Parágrafo Único - A destinação contratual do objeto será para exclusividade de funcionamento de uma pequena lanchonete, com prazo convencionado e necessário para o uso do bem cedido por 04 (quatro) anos, a contar da data da assinatura do contrato de comodato, ficando neste período o Comodatário obrigado a conservar, como se sua própria fora a coisa emprestada, não podendo usá-la se não de acordo com o contrato ou com a natureza dela.

Art. 4º. Fica proibido o desvio do uso do imóvel bem como sua sublocação ou venda.

Art. 5º. O Comodatário não poderá jamais recobrar do Comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Art. 6º. O Contrato de comodato será por prazo determinado de 04 (quatro) anos, iniciando-se com a assinatura do Contrato, extinguindo-se ao final desse período, em que o Comodatário é obrigado a conservar o imóvel cedido, sob pena de responder por perdas e danos.

Art. 7º. As despesas necessárias a execução da presente lei, correrão por contas das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 1.184/2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal em exercício