Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

LEI Nº 692/2016, DE 09 DE MARÇO DE 2016.

LEI Nº 692/2016, DE 09 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da Atividade Parlamentar dos vereadores e estabelece outras providências.

Lino Cupertino Teixeira, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica instituída na Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória mensal, destinada a ressarcir despesas exclusivamente vinculadas ao exercício das atividades parlamentares dentro deste município, no valor de R$1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais), para os Vereadores e R$1.850,00 (Hum mil, oitocentos e cinquenta reais), para o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 11, do Art. 37 da Constituição da República.

§ 1º - Para o custeio da atividade parlamentar fora deste Município, os Vereadores terão direito a diárias e ajuda de transporte para se descolarem.

§ 2º - O valor a ser pago a título de verba indenizatória fica dispensado da prestação de contas.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01 de março de 2016, revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste-MT, em 09 de março de 2016.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL