Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1121/2023

LEI ORDINÁRIA Nº. 1121/2023

DATA: 16 DE NOVEMBRO DE 2023

SUMULA: “ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 529/2010, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, AOS VEREADORES E SERVIDORES EM MISSÃO OFICIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PROCEDÊNCIA: MESA DIRETORA - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 015/2023 E AUTÓGRAFO DE LEI Nº 077/2023

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Artigo 6º da Lei Ordinária Nº. 529/2010 para passam a vigorar com a seguinte alteração.

“Art. 6º - O Vereador ou Servidor a quem for concedido diária, fica obrigado no prazo mencionado de 15 (quinze) dias úteis após o término da viagem, apresentar seu relatório de viagem dos serviços executados, em modelo próprio (anexo II), contendo comprovantes de sua viagem, podendo ser nota fiscal de hotel ou restaurante, ou bilhete de passagem, certificado, diploma ou atestado e ou comprovante de frequência, declaração e outros. Sendo necessário a comprovação de 40% (cinquenta por cento) do valor recebido. ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE AGOSTO DE 2023.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 24/08/2023.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto n° 001/2021

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração