Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

DECRETO Nº. 048/2016

DATA: 14 de março de 2016

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.364.791,54 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), e da outras providências.

JUAREZ DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e especialmente a Lei nº 2245/2015 e a Lei nº 2143/2015;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.364.791,54 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), para atender as seguintes dotações:

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.010.0.0.10.301.0040.2091 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE BUCAL

3.3.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 40.000,00

- (quarenta mil reais)

3.3.90.00.00.00 - 0314011000- Aplicações Diretas R$ 138.358,68

- (cento e trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0342011000- Aplicações Diretas R$ 56.819,20

- (cinqüenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 7.542,39

- (sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 28.000,00

- (vinte e oito mil reais)

4.4.90.00.00.00 - 0342011000- Aplicações Diretas R$ 30.000,00

- (trinta mil reais)

14.010.0.0.10.301.0040.2100 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.1.90.00.00.00 - 0314012000- Aplicações Diretas R$ 577,88

- (quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 205.842,21

- (duzentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0314010000- Aplicações Diretas R$ 59.673,81

- (cinqüenta e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0342010000- Aplicações Diretas R$ 49.142,52

- (quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 84.542,28

- (oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0314008000- Aplicações Diretas R$ 121.462,52

- (cento e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 162.241,43

- (cento e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos)

14.010.0.0.10.301.0043.2092 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SMS

3.3.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 24.561,21

- (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 19.126,07

- (dezenove mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 1.277,08

- (um mil, duzentos e setenta e sete reais e oito centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 6.181,06

- (seis mil, cento e oitenta e um reais e seis centavos)

14.010.0.0.10.302.0042.1082 - CONSTRUIR, AMPLIAR, E REFORMAR AS UNIDADES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 69.997,88

- (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos)

14.010.0.0.10.302.0042.2093 - MANUTEN DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA NA UPA

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 17.909,23

- (dezessete mil, novecentos e nove reais e vinte e três centavos)

14.010.0.0.10.302.0042.2097 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CAPS, COM IMPLANTAÇÃO DE CAPS ad E CAPS INFANTIL

3.3.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 44.051,56

- (quarenta e quatro mil, cinqüenta e um reais e cinqüenta e seis centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0314017000- Aplicações Diretas R$ 224.089,46

- (duzentos e vinte e quatro mil, oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 13.432,15

- (treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quinze centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314017000- Aplicações Diretas R$ 150.000,00

- (cento e cinqüenta mil reais)

14.010.0.0.10.302.0042.2101 - AMPLIAR E MANTER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA

3.3.90.00.00.00 - 0314059000- Aplicações Diretas R$ 58.163,53

- (cinqüenta e oito mil, cento e sessenta e três reais e cinqüenta e três centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 14.183,94

- (quatorze mil, cento e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0314057000- Aplicações Diretas R$ 86.496,30

- (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta centavos)

14.010.0.0.10.302.0042.2103 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL A REABILITAÇÃO

3.3.90.00.00.00 - 0314017000- Aplicações Diretas R$ 281.420,79

- (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e nove centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314017000- Aplicações Diretas R$ 50.000,00

- (cinqüenta mil reais)

14.010.0.0.10.302.0042.2114 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO MAC - LABORATÓRIO MUNICIPAL, CEM E UCT

3.3.71.00.00.00 - 0314057000- Transf.a Consórcios Públicos R$ 146.255,95

- (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e cinco centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 290.430,23

- (duzentos e noventa mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e três centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 47.667,81

- (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0312000000- Aplicações Diretas R$ 13.677,54

- (treze mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0314017000- Aplicações Diretas R$ 1.354,58

- (um mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0314057000- Aplicações Diretas R$ 14.435,20

- (quatorze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 15.000,00

- (quinze mil reais)

14.010.0.0.10.303.0044.2098 - IMPLANTAR E MANTER CENTRAIS FARMACÊUTICAS

3.3.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 2.142,80

- (dois mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0342000000- Aplicações Diretas R$ 5.181,52

- (cinco mil, cento e oitenta e um reais e cinqüenta e dois centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0342013000- Aplicações Diretas R$ 196.703,16

- (cento e noventa e seis mil, setecentos e três reais e dezesseis centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 12.626,77

- (doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394013000- Aplicações Diretas R$ 10.081,93

- (dez mil, oitenta e um reais e noventa e três centavos)

14.010.0.0.10.303.0044.2099 - MANTER E AMPLIAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA A TODA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO - FARMÁCIA POPULAR

3.3.90.00.00.00 - 0314013000- Aplicações Diretas R$ 34.338,25

- (trinta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 11.253,35

- (onze mil, duzentos e cinqüenta e três reais e trinta e cinco centavos)

14.010.0.0.10.304.0041.2094 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA VISA

3.3.90.00.00.00 - 0314015000- Aplicações Diretas R$ 36.312,49

- (trinta e seis mil, trezentos e doze reais e quarenta e nove centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 16.489,24

- (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314015000- Aplicações Diretas R$ 14.000,00

- (quatorze mil reais)

14.010.0.0.10.305.0041.2095 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO SAE

3.3.90.00.00.00 - 0314018000- Aplicações Diretas R$ 31.760,27

- (trinta e um mil, setecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 7.246,21

- (sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 16.532,94

- (dezesseis mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314016000- Aplicações Diretas R$ 28.533,81

- (vinte e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos)

14.010.0.0.10.305.0041.2096 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 215.135,65

- (duzentos e quinze mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0314016000- Aplicações Diretas R$ 26.433,39

- (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos)

3.3.90.00.00.00 - 0394000000- Aplicações Diretas R$ 10.103,30

- (dez mil, cento e três reais e trinta centavos)

4.4.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 115.000,00

- (cento e quinze mil reais)

14.010.0.0.10.305.0041.2102 - CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E MONITORAMENTO RÁPIDO DE COBERTURA VACINAL

3.3.90.00.00.00 - 0314000000- Aplicações Diretas R$ 1.001,97

- (um mil, um reais e noventa e sete centavos)

T O T A L R$ 3.364.791,54

Art. 2º. Servirá de cobertura para a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no art. 1º conforme Artigos 14 e 15 da Lei Municipal nº 2143/2015, de 01/07/2015, os recursos no montante de R$ 3.364.791,54 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), provenientes de Superávit Financeiro, Recursos vinculados a ações de Saúde, apurado conforme Planilha elaborada pelo setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, em anexo.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 14 de março de 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ALCIONE PAULA DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

EXERCÍCIO 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS EM CONTA SALDO 2015 PARA SUPLEMENTAÇÃO 2016

RECURSO/ CONTA

RESTOS LIQUIDADOS

RESTOS A LIQUIDAR

DEP.TERC./ SERV.DA DIV. A PAGAR

TOTAL RP EXERCICIO 2015

RECURSOS EM CONTA - BDT 31/12/2015

TOTAL A SER SUPLEMENTADO/ SUPERÁVIT FINANCEIRO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA/FONTE

VALOR R$

( A )

(B)

(C)

(D)

(E) = (B+C+D)

( F )

( G ) = (F - E)

FONTE: 0.3.14.000.000

C/C- 39079-8

0,00

0,00

0,00

0,00

1.277,08

1.277,08

2092.4.4.9052.00.00.03.14.000.000

1.277,08

FONTE: 0.3.94.000.000 e 0.1.94.00.00.00

C/C- 39079-8

0,00

0,00

0,00

0,00

1.609,96

1.609,96

2092.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

1.609,96

TOTAL

0,00

0,00

0,00

0,00

2.887,04

2.887,04

0,00

2.887,04

FONTE: 0.3.14.000.000

C/C-51388-1

0,00

1.453,71

0,00

1.453,71

45.505,27

44.051,56

2097.3.3.90.30.00.00.03.14.000.000

29.051,56

2097.3.3.90.39.00.00.03.14.000.000

15.000,00

FONTE: 0.3.94.000.000 e 0.1.94.00.00.00

C/C-51388-1

0,00

0,00

0,00

0,00

12.271,87

12.271,87

2097.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

12.271,87

TOTAL

0,00

1.453,71

0,00

1.453,71

57.777,14

56.323,43

0,00

56.323,43

FONTE: 0.3.94.000.000

C/C-11984-9

0,00

368,00

0,00

368,00

7.981,31

7.613,31

2092.3.3.90.39.00.00.03.94.000.000

7.613,31

TOTAL

0,00

368,00

0,00

368,00

7.981,31

7.613,31

0,00

7.613,31

NOTA: Na Conta 11984-9 a Fonte 03.02.00.00.00 e 01.02.00.00.00 não será distribuída neste demostrativo.

FONTE: 0.3.14.000.000 e 01.14.00.00.00

C/C-58.046-5

30.299,72

20.273,16

0,00

50.572,88

201.350,50

150.777,62

2114.3.3.90.30.00.00.03.14.000.000

30.777,62

2114.3.3.90.39.00.00.03.14.000.000

120.000,00

FONTE: 0.3.14.057.000 e 01.14.05.70.00

C/C-58.046-5

0,00

0,00

0,00

0,00

42.692,05

42.692,05

2114.3.3.71.70.00.00.03.14.057.000

42.692,05

FONTE: 0.3.94.000.000

C/C-58.046-5

0,00

0,00

0,00

0,00

6.181,06

6.181,06

2092.4.4.90.52.00.00.03.94.000.000

6.181,06

TOTAL

30.299,72

20.273,16

0,00

50.572,88

250.223,61

199.650,73

0,00

199.650,73

FONTE: 0.3.14.000.000

C/C-16.176-4

3.158,80

571,20

0,00

3.730,00

4.821,58

1.091,58

2096.3.3.90.39.00.00.03.14.000.000

1.091,58

FONTE: 0.3.94.000.000 e 0.1.94.00.00.00

C/C-16.176-4

0,00

0,00

0,00

0,00

1.109,51

1.109,51

2096.3.3.90.39.00.00.03.94.000.000

1.109,51

TOTAL

3.158,80

571,20

0,00

3.730,00

5.931,09

2.201,09

0,00

2.201,09

FONTE: 0.3.14.000.000

C/C-62.4020-0

89.852,59

36.519,26

0,00

126.371,85

632.453,37

506.081,52

2100.4.4.90.52.00.00.03.14.000.000

162.241,43

1082.4.4.90.39.00.00.03.14.000.000

69.997,88

2100.3.3.90.30.00.00.03.14.000.000

88.486,71

2100.3.3.90.39.00.00.03.14.000.000

97.955,50

2100.3.3.90.32.00.00.03.14.000.000

19.400,00

2091.4.4.90.52.00.00.03.14.000.000

28.000,00

2091.3.3.90.30.00.00.03.14.000.000

20.000,00

2091.3.3.90.39.00.00.03.14.000.000

20.000,00

FONTE: 0.3.14.011.000 e 01.14.011.000

C/C-62.4020-0

45.135,90

0,00

0,00

45.135,90

180.899,10

135.763,20

2091.3.3.90.39.00.00.03.14.011.000

135.763,20

FONTE: 0.3.14.008.000 e 01.14.008.000

C/C-62.4020-0

377.182,21

180.743,59

0,00

557.925,80

679.388,32

121.462,52

2100.3.3.90.39.00.00.03.14.008.000

121.462,52

FONTE: 0.3.14.010.000 e 01.14.010.000

C/C-62.4020-0

169.236,66

100.345,55

0,00

269.582,21

300.869,01

31.286,80

2100.3.3.90.30.00.00.03.14.010.000

31.286,80

FONTE: 0.3.94.000.000 e 0.1.94.00.00.00 e 01.94.008.000

C/C-62.4020-0

59.318,21

5.632,41

0,00

64.950,62

126.289,09

61.338,47

2100.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

61.338,47

TOTAL

740.725,57

323.240,81

0,00

1.063.966,38

1.919.898,89

855.932,51

0,00

855.932,51

NOTA: Na Conta 62.4020-0 a Fonte 01.14.012.000 não será distribuída neste demostrativo será suplementada por meio do oficio 0314/GAB/SMS/16

FONTE: 0.3.94.000.000, 0.1.94.00.00.00, 01.94.017.000 e 01.94.059.000

C/C-62.4022-7

110.942,39

0,00

0,00

110.942,39

186.968,57

76.026,18

2097.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

1.160,28

2101.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

14.183,94

2093.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

17.909,23

2114.3.3.90.39.00.00.03.94.000.000

42.772,73

FONTE: 0.3.14.017.000 e 01.14.017.000

C/C-62.4022-7

92.010,60

68.708,51

0,00

160.719,11

867.583,94

706.864,83

2097.3.3.90.30.00.00.03.14.017.000

31.848,82

2097.3.3.90.39.00.00.03.14.017.000

192.240,64

2097.4.4.90.52.00.00.03.14.017.000

150.000,00

2103.3.3.90.30.00.00.03.14.017.000

47.420,79

2103.3.3.90.32.00.00.03.14.017.000

100.000,00

2103.3.3.90.39.00.00.03.14.017.000

134.000,00

2103.4.4.90.52.00.00.03.14.017.000

50.000,00

2114.3.3.90.39.00.00.03.14.017.000

1.354,58

C/C-624022-7 - REC. RAU UPA

248.210,14

131.930,77

0,00

380.140,91

324.869,27

-55.271,64

Nota: Considerando que o valor dos empenhos liquidados e a liquidar na fonte de recurso HAU UPA é maior que o financeiro em 31.12.15, desta forma não há valores a suplementar.

FONTE: 0.3.14.057.000 e 01.14.057.000

C/C-62.4022-7

10.200,00

11.075,00

0,00

21.275,00

225.770,40

204.495,40

2114.3.3.71.70.00.00.03.14.057.000

103.563,90

2114.3.3.90.39.00.00.03.14.057.000

14.435,20

2101.3.3.90.39.00.00.03.14.057.000

86.496,30

FONTE: 0.3.14.059.000 e 01.14.059.000

C/C-62.4022-7

20.968,47

16.962,23

0,00

37.930,70

96.094,23

58.163,53

2101.3.3.90.30.00.00.03.14.059.000

28.163,53

2101.3.3.90.39.00.00.03.14.059.000

30.000,00

FONTE: 0.3.14.000.000 e 01.14.00.00.00

C/C-62.4022-7 Rec. Saúde do Trabalhador

2.138,96

214,64

0,00

2.353,60

132.155,86

129.802,26

2114.3.3.90.14.00.00.03.14.000.000

12.000,00

2114.3.3.90.30.00.00.03.14.000.000

10.000,00

2114.3.3.90.33.00.00.03.14.000.000

1.000,00

2114.3.3.90.39.00.00.03.14.000.000

91.802,26

2114.4.4.90.52.00.00.03.14.000.000

15.000,00

C/C-624022-7 - Rec. Rede Cegonha

0,00

90.906,00

0,00

90.906,00

115.756,35

24.850,35

2114.3.3.90.39.00.00.03.14.000.000

24.850,35

Nota: Neste recurso o valor considerado como valor empenhado, trata-se de pagamentos efetuado em fonte diversa do empenho em 2015, cujo valor foi transferido para o recurso Teto MAC em 2016.

C/C 624022-7 - TETO MAC

175.304,56

69.746,62

0,00

245.051,18

60.381,25

-184.669,93

Nota: Para este Recurso Teto MAC não haverá suplementação, visto que os restos são maiores que o saldo da conta corrente em 2015. No entanto foi transferido para esta fonte R$ 90.906,00 de empenho pago em fonte errada em 2015.

TOTAL

411.564,98

257.613,00

0,00

669.177,98

2.009.579,87

1.200.202,55

1.200.202,55

FONTE: 0.3.14.000.000 e 01.14.00.00.00

C/C-62.4023-5

7.192,64

2.051,40

0,00

9.244,04

269.863,14

260.619,10

2102.3.3.90.30.00.00.03.14.000.000

1.001,97

2095.4.4.90.52.00.00.03.14.000.000

16.532,94

2096.3.3.90.14.00.00.03.14.000.000

16.000,00

2096.3.3.90.30.00.00.03.14.000.000

42.102,32

2096.3.3.90.32.00.00.03.14.000.000

10.000,00

2096.3.3.90.33.00.00.03.14.000.000

14.000,00

2096.3.3.90.39.00.00.03.14.000.000

95.981,87

2096.4.4.90.52.00.00.03.14.000.000

65.000,00

FONTE: 0.3.94.000.000, 01.94.015.000, 01.94.016.000 e 01.94.018.000

C/C-62.4023-5

0,00

300,00

0,00

300,00

33.029,24

32.729,24

2094.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

16.489,24

2096.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

8.993,79

2095.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

7.246,21

FONTE: 0.3.14.018.000 e 01.14.018.000

C/C-62.4023-5

52.348,27

29.937,90

0,00

82.286,17

114.046,44

31.760,27

2095.3.3.90.30.00.00.03.14.018.000

11.760,27

2095.3.3.90.39.00.00.03.14.018.000

20.000,00

FONTE: 0.3.14.016.000 e 01.14.016.000

C/C-62.4023-5

42.151,94

10.135,23

0,00

52.287,17

107.254,37

54.967,20

2095.4.4.90.52.00.00.03.14.016.000

28.533,81

2096.3.3.90.30.00.00.03.14.016.000

13.205,23

2096.3.3.90.39.00.00.03.14.016.000

13.228,16

FONTE: 0.3.14.015.000 e 01.14.015.000

C/C-62.4023-5

28.183,93

5.770,99

0,00

33.954,92

84.267,41

50.312,49

2094.4.4.90.52.00.00.03.14.015.000

14.000,00

2094.3.3.90.30.00.00.03.14.015.000

10.398,73

2094.3.3.90.39.00.00.03.14.015.000

25.913,76

FONTE: 0.3.14.012.000

C/C-62.4023-5

0,00

0,00

0,00

0,00

577,88

577,88

2100.3.3.90.11.00.00.03.14.012.000

577,88

TOTAL

129.876,78

48.195,52

0,00

178.072,30

609.038,48

430.966,18

0,00

430.966,18

FONTE: 0.3.14.000.000

C/C-62.4024-3

2.085,70

0,00

0,00

2.085,70

108.045,58

105.959,88

2092.3.3.90.30.00.00.03.14.000.000

20.000,00

2096.3.3.90.39.00.00.03.14.000.000

35.959,88

2096.4.4.90.52.00.00.03.14.000.000

50.000,00

FONTE: 0.3.94.000.000 e 01.94.000.000

C/C-62.4024-3

0,00

0,00

0,00

0,00

9.339,36

9.339,36

2092.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

4.339,36

2092.3.3.90.39.00.00.03.94.000.000

5.000,00

TOTAL

2.085,70

0,00

0,00

2.085,70

117.384,94

115.299,24

0,00

115.299,24

FONTE: 0.3.94.000.000 e 01.94.013.000

C/C-62.4025-1

0,00

0,00

0,00

0,00

11.253,35

11.253,35

2099.4.4.90.52.00.00.03.94.000.000

11.253,35

FONTE: 0.3.14.013.000 e 01.94.013.000

C/C-62.4025-1

2.759,57

1.826,77

0,00

4.586,34

38.924,59

34.338,25

2099.3.3.90.30.00.00.03.14.013.000

16.338,25

2099.3.3.90.39.00.00.03.14.013.000

18.000,00

TOTAL

2.759,57

1.826,77

0,00

4.586,34

50.177,94

45.591,60

0,00

45.591,60

FONTE: 0.3.94.000.000 e 01.94.000.000

C/C- 47743-5

0,00

0,00

0,00

0,00

7.542,39

7.542,39

2091.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

7.542,39

FONTE: 0.3.14.011.000

C/C- 47743-5

0,00

0,00

0,00

0,00

2.595,48

2.595,48

2091.3.3.90.30.00.00.03.14.011.000

2.595,48

FONTE: 0.3.42.011.000

C/C- 47743-5

0,00

7.367,10

0,00

7.367,10

94.186,30

86.819,20

2091.3.3.90.30.00.00.03.42.011.000

26.819,20

2091.3.3.90.39.00.00.03.42.011.000

30.000,00

2091.4.4.90.52.00.00.03.42.011.000

30.000,00

TOTAL

0,00

7.367,10

0,00

7.367,10

104.324,17

96.957,07

0,00

96.957,07

FONTE: 0.3.94.000.000 e 01.94.000.000

C/C- 47744-3

0,00

0,00

0,00

0,00

23.203,81

23.203,81

2100.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

23.203,81

FONTE: 0.3.14.010.000

C/C- 47744-3

0,00

0,00

0,00

0,00

28.387,01

28.387,01

2100.3.3.90.39.00.00.03.14.010.000

28.387,01

FONTE: 0.3.42.010.000

C/C- 47744-3

60.462,85

16.894,37

0,00

77.357,22

126.499,74

49.142,52

2100.3.3.90.30.00.00.03.42.010.000

49.142,52

TOTAL

60.462,85

16.894,37

0,00

77.357,22

178.090,56

100.733,34

0,00

100.733,34

FONTE: 0.3.94.000.000

C/C- 47745-1

0,00

0,00

0,00

0,00

2.740,21

2.740,21

2114.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

2.740,21

FONTE: 0.3.42.000.000

C/C- 47745-1

24.676,88

9.483,16

0,00

34.160,04

28.258,65

-5.901,39

0,00

TOTAL

24.676,88

9.483,16

0,00

34.160,04

30.998,86

2.740,21

0,00

2.740,21

Nota: Considerando que o valor dos empenhos liquidados e a liquidar na fonte é maior que o financeiro em 31.12.15, desta forma não há valores a suplementar.

FONTE: 0.3.14.000.000

C/C- 47747-8

3.800,00

280,00

0,00

4.080,00

6.222,80

2.142,80

2098.3.3.90.30.00.00.03.14.000.000

2.142,80

FONTE: 0.3.94.000.000 e 01.94.000.000

C/C- 47747-8

0,00

0,00

0,00

0,00

4.142,89

4.142,89

2098.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

4.142,89

TOTAL

3.800,00

280,00

0,00

4.080,00

10.365,69

6.285,69

0,00

6.285,69

FONTE: 0.3.94.000.000 e 01.94.013.000

C/C- 47746-X

0,00

0,00

0,00

0,00

10.081,93

10.081,93

2098.3.3.90.30.00.00.03.94.013.000

10.081,93

FONTE: 0.3.42.000.000

C/C- 47746-X

0,00

0,00

0,00

0,00

5.181,52

5.181,52

2098.3.3.90.30.00.00.03.42.000.000

5.181,52

FONTE: 0.3.42.013.000

C/C- 47746-X

870,87

0,00

0,00

870,87

197.574,03

196.703,16

2098.3.3.90.30.00.00.03.42.013.000

196.703,16

TOTAL

870,87

0,00

0,00

870,87

212.837,48

211.966,61

0,00

211.966,61

FONTE: 0.3.14.000.000

C/C- 624021-9

0,00

0,00

0,00

0,00

4.561,21

4.561,21

2092.3.3.90.14.00.00.03.14.000.000

4.561,21

FONTE: 0.3.94.000.000 e 01.94.000.000

C/C- 624021-9

0,00

0,00

0,00

0,00

563,44

563,44

2092.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

563,44

TOTAL

0,00

0,00

0,00

0,00

5.124,65

5.124,65

0,00

5.124,65

FONTE: 0.3.12.000.000

C/C-56200-9

0,00

0,00

0,00

0,00

13.677,54

13.677,54

2114.3.3.90.32.00.00.03.12.000.000

13.677,54

FONTE: 01.94.000.000

C/C-56200-9

0,00

0,00

0,00

0,00

2.154,87

2.154,87

2114.3.3.90.32.00.00.03.94.000.000

2.154,87

TOTAL

0,00

0,00

0,00

0,00

15.832,41

15.832,41

0,00

15.832,41

FONTE: 0.3.14.013.000 E 0.1.14.013.000

C/C-624019-7

161.028,08

7.850,80

0,00

168.878,88

80.992,54

-87.886,34

Nota: Considerando que o valor dos empenhos liquidados e a liquidar na fonte é maior que o financeiro em 31.12.15, desta forma não há valores a suplementar.

FONTE: 03.94.000.000 e 0.1.94.013.000

C/C-624019-7

0,00

0,00

0,00

0,00

8.483,88

8.483,88

2098.3.3.90.30.00.00.03.94.000.000

8.483,88

TOTAL

161.028,08

7.850,80

0,00

168.878,88

89.476,42

-79.402,46

0,00

8.483,88

TOTAL GERAL

1.571.309,80

695.417,60

0,00

2.266.727,40

5.677.930,55

3.364.791,54

3.364.791,54

TOTAL SUPERÁVIT FINANCEIRO= (G-I)

0,00

Nota: Dados Extraído do BDT - Boletim Diário de Tesouraria em 31/12/2015 e Relatório de Empenhos em Aberto no Exercício de 2015

Secretaria Municipal de Saúde – 14/03/2016

MANOELITO DA SILVA RODRIGUES

Secretario Municipal de Saúde